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O secretário da Segurança Pública do Paraná, Cid Vasques, ingressou com um mandado de segurança na Justiça contra a decisão do Órgão Especial do Colegiado de Procuradores do Ministério Público do Paraná (MP-PR). No dia 26 de dezembro, por 16 votos a 2, o órgão analisou o mérito do caso e optou por não renovar a autorização para Vasques atuar na tarde desta quinta-feira (26). O advogado do secretário, Rodrigo Xavier Leonardo, preferiu não falar sobre o tema enquanto não tiver uma decisão.

O caso tem se desdobrado na Justiça durante meses e Vasques já havia conseguido uma decisão que o permitia permanecer no cargo de secretário enquanto o mérito não fosse julgado no TJ. O relator do mandado de segurança é o desembargador José Augusto Gomes Aniceto.

A queda de braço entre MP e secretário começou quando o governo estadual decidiu implantar um sistema de rodízio de policiais nos Gaecos, o que colocaria em risco todas as investigações contra o crime organizado, de acordo com promotores.

Relembre o caso

O mandado de segurança é mais um capítulo da queda de braço entre Vasques e o MP-PR. No final de agosto, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP, pediu que o Conselho Superior do MP revogasse a licença que permite ao procurador ocupar o cargo no Executivo. Isso porque Vasques havia decidido por um rodízio de policiais cedidos por outras corporações ao próprio Gaeco.

Desde então, uma guerra de liminares e até reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi protagonizada por ambas as partes. Primeiro, Vasques impetrou um mandado de segurança para tentar suspender seu julgamento no conselho. Depois, o então presidente do TJ-PR, Clayton Camargo, concedeu uma liminar, em um domingo (dia 22 de setembro), durante plantão do judiciário, deferindo mais um mandado de segurança impetrado por Vasques.

Em 10 de outubro, a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná protocolou uma reclamação no CNJ contra o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima, por causa do trâmite da ação em que foi deferida uma liminar favorável a Vasques.

No dia 16 de dezembro, em mais um capítulo no processo pela cassação da licença, que é diferente do que culminou com a sua não renovação, o TJ-PR decidiu que o procedimento administrativo interno do MP só poderia continuar depois que a ação de Vasques fosse julgada. O argumento, neste caso, foi que o direito de defesa de Vasques teria sido prejudicado.

Após isso, o Conselho do Órgão Especial do MP-PR decidiu pela não renovação, no dia 17 de dezembro. Mas Vasques entrou com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Paraná, e obteve permissão para ter licença mantida até que o mérito do caso fosse julgado pelo Órgão Especial. Com o julgamento do dia 26 de dezembro, segundo o MP, se esgotaram os recursos internos dentro do ministério e restou a via judicial para Vasques tentar reverter a não renovação da licença.

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