A liminar do Tribunal de Contas do Paraná (TC) que determinou a redução da passagem de ônibus em Curitiba teve ao menos um precedente, em 2014. Mas, na ocasião, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) recorreu à Justiça, que suspendeu a decisão do TC.
Em janeiro de 2014, o conselheiro do TC Nestor Baptista determinou, em caráter liminar, a redução da tarifa técnica repassada às empresas de ônibus. Esse valor não é o mesmo cobrado dos passageiros, mas serve de parâmetro para estabelecer o custo para o usuário. A decisão foi confirmada posteriormente pelo plenário do tribunal, composto por mais seis conselheiros.
À época, o valor da tarifa técnica era de R$ 2,9994. Com a redução, ela passaria para R$ 2,5694. Segundo o TC, a redução de R$ 0,43 havia sido possível por causa da exclusão de quatro itens que compõem a tarifa técnica e à modificação de outros dois. Auditoria do próprio tribunal na composição dos custos do sistema havia encontrado problemas nesses itens.
O Setransp discordou da liminar do TC e recorreu ao Judiciário. Cerca de três semanas depois da determinação do Tribunal de Contas, o desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), concedeu uma liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Contas.
Itens modificados
Dos seis itens da tarifa técnica que haviam sido alterados pelo TC na ocasião, dois deles eram diretamente ligados à prefeitura de Curitiba – a taxa de gerenciamento da Urbs e a taxa de risco e custo do Hibribus (que roda movido a energia elétrica e diesel). Já os outros quatro itens eram, no entendimento do TC, de competência das empresas de ônibus: o consumo médio de diesel, o preço do insumo adotado na composição dos valores repassados aos empresários, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e custos de depreciação e remuneração de investimentos em edificações.