O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) considerou inconstitucional uma Lei Municipal de Itaguajé, no Norte do estado, que proíbe a contratação de parentes de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município. Para o advogado que elaborou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para a prefeitura de Itaguajé, Clóvis Augusto Veiga da Costa, a decisão proferida na sexta-feira passada é inédita e pode abrir precedentes para futuros julgamentos sobre o tema. "A decisão também pode ser estendida a outros prefeitos e ao próprio governo estadual", disse o advogado, que atuou na defesa do PMDB nas eleições do ano passado.
A prefeitura de Itaguajé entrou com a Adin depois que a Câmara Municipal aprovou projeto que proibia nomeação de cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau de agentes públicos do Executivo e do Legislativo. O órgão especial do TJ entendeu, por maioria, que somente o Poder Executivo teria competência para legislar sobre seus próprios cargos, sendo tal atividade proibida ao Poder Legislativo. O tribunal declarou inconstitucional a expressão "sendo vedada a nomeação do cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, coordenadores ou equivalentes, no âmbito do poder Executivo, e dos vereadores no âmbito do Poder Legislativo", conforme redação do inciso VI do artigo 58 da Lei Orgânica de Itaguajé.
Para o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) autor de uma Proposta de Emenda Constitucional que pretendia acabar com o nepotismo no estado, derrubada pelos deputados na legislatura passada a decisão representa um retrocesso. Segundo Veneri, não há sentido em declarar a inconstitucionalidade de um dispositivo que regulamenta os princípios da moralidade e da impessoalidade, contidos na Constituição Federal. "Se cabe ao Executivo legislar sobre o nepotismo, cabe à Câmara fazer o quê?", disse. Veneri lembrou também que tramita no Congresso Nacional há sete anos um projeto que pretende proibir a contratação de parentes em até segundo grau de autoridades públicas.
Na avaliação da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba a decisão não deve, a princípio, ter influência nas ações referentes ao nepotismo propostas pelo órgão. O MP entende que o Órgão Especial do TJ não analisou o mérito, limitando-se a analisar uma questão formal.
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