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Transporte

Urbs derruba liminar que obrigava pagamento de repasses atrasados

A Urbs conseguiu suspender, na tarde desta segunda-feira (24), uma decisão liminar da Justiça que determinava que o órgão pagasse R$ 9,6 milhões que estavam atrasados para as empresas que operam o sistema de transporte. A liminar fixava esta segunda como prazo limite para que a Urbs zerasse a dívida com as empresas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Em nota, a Urbs relata que a decisão de suspender a liminar foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (2º grau), desembargador Guilherme Luiz Gomes. A primeira decisão liminar tinha sido emitida pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba (1º grau).

A Urbs argumentou na Justiça que o sistema de transporte é uma parceria entre o município e o governo do estado. Para isso, a Urbs precisa da ajuda financeira do parceiro para pagar as contas. Segundo a Urbs, a Comec repassou R$ 1,5 milhão do subsídio na última sexta-feira (21). Ainda faltam R$ 5,5 milhões para completar o repasse referente a esse mês.

O órgão também explicou que, em que pese a dívida, não deixa de fazer os repasses a cada dois dias para as empresas. O problema é que o valor repassado é menor do que o devido. Segundo a nota divulgada pela Urbs, "o valor devido significa 6,5 dias de atraso e equivale a 1,24% do total do contrato."

Setransp

Sobre a decisão desta segunda-feira (24), o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) informou, via assessoria, que não foi notificado sobre a decisão. A entidade diz que assim que for notificada vai reunir seu corpo jurídico para tomar medidas sobre o assunto, seja a decisão qual for.

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