O advogado José Cid Campêlo Filho, ex-secretário estadual de Governo da gestão Jaime Lerner, entrou com um pedido, nesta segunda-feira (29), de agravo de regimento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Cezar Peluso, que manteve a nomeação de Eduardo Requião para o cargo de secretário estadual dos Transportes e superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). O advogado sustenta que, ao nomear o irmão para o cargo de secretário, o governador Roberto Requião feriu a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo. Campêlo também pede esclarecimentos sobre a possibilidade de Eduardo acumular a superintendência da APPA.

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O advogado espera uma decisão do plenário do STF. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado dos Transportes (SETR) informou que Eduardo Requião ainda não assumiu a secretaria e não há previsão de quando será a posse. Quem responde provisoriamente pela secretaria é o diretor-geral, Terufumi Katayama.

Entenda o caso

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No final de agosto, os ministros do STF aprovaram a 13.ª súmula vinculante da Corte, que proíbe a contratação para cargos de confiança de parentes de até 3.º grau por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Eduardo era superintendente da Appa e sofreria os reflexos da súmula.

Ele então foi nomeado secretário especial. Como não havia consenso que isto o afastaria da abrangência da súmula do STF, o governador o nomeou secretário dos Transportes para que continuasse na administração estadual.

O juiz Jederson Suzin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, porém, entendeu que essa manobra feria o princípio da moralidade, que está expresso no artigo 37 da Constituição Federal como uma obrigação do administrador público. O juíz concedeu uma liminar que suspendia a nomeação. Na quinta-feira (25), o ministro Cezar Peluso derrubou a liminar do juiz de Curitiba e manteve a nomeação de Eduardo.

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