Uma decisão judicial em caráter liminar (provisória), expedida nesta quinta-feira (11) pelo juiz Jederson Suzin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu o decreto 3348/2008 que nomeia Eduardo Requião, irmão do governador Roberto Requião, como secretário de Estado dos Transportes. A decisão atende uma ação popular impetrada por José Rodrigo Sade e pelo advogado José Cid Capelo Filho. A ação alega que a nomeação fere o princípio da legalidade e moralidade na administração pública.
O pedido de liminar também é sustentado na Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo. Na decisão, o juiz afirma que ao nomear o irmão secretário, o governador "agiu em afronta aos termos da súmula" e teria "agido em violação à Constituição Federal".
Para Suzin, o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de agente político (secretários e ministros) não pode ser sustentado porque a ressalva não está contida na Súmula. O despacho informa que o princípio da moralidade está expresso no artigo 37 da Constituição Federal como uma obrigação do administrador público. "Não parece ser moral a utilização de subterfúgios políticos como escusa de submissão à Súmula", disse o juiz.
Eduardo Requião foi nomeado secretário há uma semana. O objetivo do governador era manter o irmão, que era superintendente do porto de Paranaguá, na administração estadual driblando a súmula antinepotismo. No final de agosto, o governador havia anunciado que Eduardo Requião seria nomeado para o cargo de secretário especial para assuntos portuários.
Correntes jurídicas, porém, afirmam que secretários especiais não escapam da súmula antinepotismo do STF. Para acabar com a dúvida, o governador decidiu nomear o irmão como um secretário estadual efetivo. A pasta escolhida foi a dos Transportes.
Pelo decreto, assinado pelo governador e pelo Chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro, Eduardo foi exonerado do cargo de superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). O titular da pasta dos Transportes, Rogério Tizzot, foi exonerado para entrada de Eduardo. Tizzot, então, foi nomeado secretário especial para assuntos rodoviários, pelo decreto número 3359 e também responderá pela Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).
Leia a integra da súmula
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
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