A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República acusou nesta quarta-feira (29), em nota, a União de ter preferido "assumir postura que beneficia os torturadores", ao contestar, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) interpôs contra os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Ustra e Maciel foram comandantes do Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão de inteligência e repressão da ditadura de 1964.
Ao manifestar "indignação" com o outro órgão do governo ao qual pertence, a comissão julgou que a AGU aceitou "de uma só penada" e "sem questionamento", a "alegada inexistência de arquivos da repressão e a legalidade de sua destruição, com base em mero decreto da época da ditadura, afrontando, assim, decisão judicial transitada em julgado que exige essa exibição".
De acordo com a comissão, a Advocacia-Geral apoiou uma leitura "polêmica" da Lei de Anistia, que "não encontra guarida no próprio texto" da legislação. Para a comissão, a controvérsia está na possibilidade da ampliação do perdão geral a torturadores que agiram representando o Poder Executivo. Essa anistia é contestada pela comissão especial. "Ao agir assim, (a AGU) procurou isentar aqueles que foram chefes do mais famoso centro de torturas do País de devolver à União as indenizações pagas às famílias dos que ali foram mortos sob tortura", acentuou, no texto.
A comissão acrescentou que admite como postura oficial da administração federal a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no lançamento do livro-relatório "Direito à Memória e à Verdade", da SEDH, que afirmou: "A gente deve entender, de uma vez por todas, que o Brasil e, sobretudo, a história do Brasil, precisa dessa verdade".
AGU
Num outro comunicado, a AGU alegou que defende apenas a União neste processo e não os coronéis reformados do Exército, que têm advogados particulares. Conforme o órgão, não há como atender o pedido do MPF, de abrir todos os arquivos do DOI-Codi do 2º Exército, porque, de acordo com o Ministério da Defesa, os documentos foram destruídos.
A AGU argumenta ainda que a Lei de Anistia e a 9.104/95, que deu indenização às famílias dos mortos e desaparecidos após o golpe militar, "traz um espírito de reconciliação e de pacificação nacional". De acordo com argumentos do procurador-geral da União Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, e da advogada da União Lucila Piato Garbelini, na ação, "é necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam reabrir feridas", pois os envolvidos podem não ter interesse na divulgação dos papéis, por se tratar "de fatos constrangedores ou que prefiram manter no passado". Para a AGU, a ação também está prescrita porque os supostos atos ilícitos aconteceram entre 1970 e 1976.
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