O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi avisado na tarde desta quarta-feira por um senador ligado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que o líder do governo, senador Delcídio Amaral (PT-MS), deverá será solto pelo Senado, tão logo cheguem à Casa os autos do processo enviados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem 24 horas de prazo para fazer a remessa.
Cunha estava reunido com líderes de partido da base em seu gabinete, avaliando a repercussão da prisão de Delcídio, quando recebeu o telefonema. Segundo relatos, o argumento para soltura de Delcídio se sustentará na tese de que não há risco ao processo e que o senador pode responder por seus feitos nos “trâmites normais”. O plenário do Senado precisa tomar a decisão pelo voto da maioria de seus membros.
Há um temor de que a prisão de Delcídio abra um precedente para que novos casos ocorram, pois há dezenas de parlamentares investigados na operação Lava Jato, a exemplo do próprio presidente da Câmara.
Na reunião, Cunha questionou o entendimento do Supremo sobre crime continuado para ter determinado a prisão em flagrante, única hipótese prevista na Constituição para a prisão de um membro do Congresso no exercício de seu mandato. Foi dito na reunião que haveria uma jurisprudência do Supremo dizendo que somente pode ser considerado flagrante “clássico” o crime cometido até 48 horas antes da prisão.
Entre os líderes, Cunha comentou que “armaram” para pegar o senador Delcídio e citou ter desconfiado que haviam tentado fazer o mesmo com ele. Cunha relatou aos deputados que foi procurado pelo filho do ex-deputado Fernando Diniz, Felipe Diniz, e o colocou para fora de casa por suspeitar que Felipe tivesse o objetivo de gravá-lo, a exemplo do que foi feito com Delcídio.
Os deputados elencaram casos em que um parlamentar foi preso e depois solto pela sua respectiva Casa legislativa. Um deles ocorreu em 2008, quando a Alerj aprovou decreto para soltar o então deputado estadual Álvaro Lins (PMDB), preso sob acusação de lavagem de dinheiro, por considerar a prisão “arbitrária”.
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