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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo

O governo federal já foi procurado por diversos governadores que pedem que a reforma da previdência, a ser encaminhada em breve para o Congresso Nacional, contemple mudanças nos regimes estaduais. Uma das alterações diz respeito às aposentadorias de professores e policiais, que hoje ocorre mais cedo do que as demais categorias.

Professores podem se aposentar cinco anos antes; forças policiais e outros agentes de atividades de risco podem passar à inatividade já com 15, 20 ou 25 anos na função, a depender da situação.

Em oito anos, folha dos inativos vai superar a dos servidores ativos no Paraná

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No Paraná, o gasto com o pagamento da aposentadoria dos policiais inativos já supera a folha de pagamento dos policiais ativos. Para o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, o tempo de contribuição das categorias com aposentadoria especial precisa aumentar.

O consultor legislativo Leonardo Rolim Guimarães afirma que a alteração é necessária. “Em primeiro lugar, é preciso igualar a idade de aposentadoria de homens e de mulheres, e depois rever as condições gerais. Como está hoje gera peso excessivo sobre os estados”, afirma.

Guimarães concorda que os regimes precisam passar por auditorias que revelem irregularidades e favorecimentos, mas que o déficit só será revertido com mudanças estruturais. Um dos caminhos defendidos por ele e outros especialistas é a criação de fundos específicos a serem administrados cada um pelos poderes de Estado.

“Hoje os órgãos concedem benefícios como querem e depois só comunicam ao governo. É preciso criar fundos específicos e cada um usufrui dos rendimentos ou ajuda a pagar os prejuízos”, diz ele. A separação por Poderes também é um pleito de governadores. Funcionaria como hoje ocorre com o fundo de pensão de algumas estatais: calculado o déficit, o valor é dividido entre patronal e trabalhadores. No serviço público, diz Guimarães, a proporção poderia ser de 2 para o governo e 1 para servidores.

O pagamento extra não prejudica nenhum direito adquirido, argumenta Guimarães. “Até pelo contrário. O Artigo 40 da Constituição Federal prevê que os fundos previdenciários precisam ter equilíbrio financeiro e atuarial. O que não pode é deixar como está hoje, em que a conta fica para o Executivo, para a sociedade”, diz.

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