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Catanduvas, no Oeste do estado, é uma das 16 comarcas paranaenses sem delegado. Projeto prevê contratação de até 360 delegados de polícia | César Machado/Valepress
Catanduvas, no Oeste do estado, é uma das 16 comarcas paranaenses sem delegado. Projeto prevê contratação de até 360 delegados de polícia| Foto: César Machado/Valepress

Veja a relação de vagas aprovadas

- 1,2 mil vagas para investigador

- 246 vagas para técnicos administrativos

- 600 vagas para escrivão

- 360 vagas para delegado

- 100 vagas para papiloscopista

- 25 vagas para psicólogos

- 25 vagas para para serviço social

- 12 vagas para administradores

Os deputados estaduais aprovaram em primeiro turno, na tarde desta segunda-feira (12), a criação de 2,5 mil novas vagas na Polícia Civil do Paraná, de acordo com a proposta enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo Estadual. O preenchimento não deve ser imediato, já que a própria proposta prevê que o acréscimo no quadro de pessoal seja gradual até 2014. A mensagem deve ser votada novamente pelos deputados até o fim desta semana, antes de seguir para sanção do governador Beto Richa (PSDB).

Segundo o texto, podem ser abertos concursos públicos para o preenchimento as vagas, que envolvem a contratação de 1.200 investigadores, 360 delegados e 600 escrivães (veja a relação completa abaixo).

No projeto, o governo informa que a criação de novas vagas é importante para reduzir a falta de efetivo para garantir a segurança da população. O déficit é histórico no Paraná, inclusive de delegados. "O quadro de servidores policiais civis hoje existente é reduzido e não atende à demanda de serviço policial. Há uma verdadeira escassez de profissionais", diz a mensagem do governador.

Em outro trecho, ele completa: "Além disso, diariamente, recebemos comunicações das mais variadas unidades policiais civis do estado, que relatam a carência extrema de profissionais. Para se estabelecer uma escala de plantão, a dificuldade é enorme. Geralmente, a carga horária semanal de quarenta horas é ultrapassada. Priorizam-se os procedimentos relativos á prisão em flagrante, não havendo continuidade dos inquéritos policiais instaurados (...)".

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