A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta terça-feira (5), uma alteração na Constituição Estadual permitindo a redução de membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-PR).
Hoje, 25 desembargadores compõem o colegiado. Com a mudança, o número poderá ser baixado para o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros.
A PEC foi aprovada por 36 votos favoráveis e 14 contrários. Agora, o projeto volta para redação final da comissão especial que discutiu a proposta e segue para promulgação da mesa diretiva da Casa. Como se trata de uma mudança constitucional, o texto não precisa passar por sanção do governador Beto Richa (PSDB).
Conforme adiantou o colunista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, a proposta foi encaminhada ao Legislativo por Richa a pedido do presidente do TJ-PR, desembargador Paulo Vasconcelos. Até ser levada a plenário, porém, juízes pressionaram os deputados para que votassem contra a emenda.
A medida busca equiparar as Constituições Estadual e Federal e a Lei Orgânica da Magistratura. “Não estamos alterando nada. Estamos adequando aquilo que a Constituição Federal estabelece como regra”, disse o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB). Na prática, o Pleno do TJ-PR ainda terá que definir o número de componentes do colegiado.
Repúdio
A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) pedia a retirada da PEC da pauta da Assembleia. Conforme nota assinada pelo presidente da entidade, Frederico Mendes Júnior, o assunto merecia “maior discussão com toda a magistratura”, já que uma mudança no Órgão Especial “afeta a vida profissional e social de todos os magistrados”.
O Órgão Especial do TJ-PR é responsável, entre outros, pelo julgamento de juízes, desembargadores e autoridades estaduais, como deputados, secretários de estado e próprio governador.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura