O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (7) regime aberto de prisão ao ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas. O ministro entendeu que Lamas pode progredir para o regime aberto por ter cumprido um sexto da pena de cinco anos em regime de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Lamas começou a cumprir pena no regime semiaberto, dia 15 de novembro do ano passado, e já teria direito a passar para o regime aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão. No entanto, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos à distância, já pode cumprir a pena em casa.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. Diante da inexistência do estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Nesta quinta-feira, Barroso também autorizou o ex-deputado José Genoino a progredir a pena para o regime aberto.
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