Plenário da Câmara dos Deputados no fim da noite desta terça-feira (29)| Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por volta da meia-noite desta terça-feira (29) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4850/2016, conhecido como “Dez Medidas Contra a Corrupção”. Foram 450 votos favoráveis e um contrário, do petista Zé Geraldo (PA). Mas, as 16 emendas apresentadas à proposta, e que acrescentam pontos ao texto, ainda serão votadas pelos parlamentares nesta sessão, que agora avança para a madrugada.

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Confira o teor do texto-base do PL 4850/2016

Ao longo da discussão, iniciada às 21 horas, deputados federais já indicaram que pretendem modificar o texto. Mais presente nos holofotes, o relator da matéria, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), responsável pela elaboração do substitutivo, se recusou a fazer alterações que eram contestadas pelos investigadores da Operação Lava Jato em Curitiba, à frente das “Dez Medidas Contra a Corrupção”.

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Outros políticos, contudo, continuam defendendo, por exemplo, a inclusão do crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público, ponto previsto em uma das 16 emendas que ainda vão à deliberação do plenário. Neste caso, o ponto de maior preocupação dos procuradores da República é o enquadramento no crime de responsabilidade para os investigadores que instaurarem um procedimento, civil ou administrativo, “em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”. Outro grupo de parlamentares, contudo, trabalha para que o substitutivo não seja “desfigurado”.

As 16 emendas devem ser discutidas individualmente e a previsão é que a votação avance pela madrugada desta quarta-feira (30). O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou que a ideia é concluir a votação de todos os pontos.

Confira alguns dos pontos contemplados no pacote anticorrupção

A proposta, relatada pelo deputado gaúcho do DEM e aprovada em comissão especial na Câmara, prevê a criminalização do crime de caixa 2 para políticos, partidos, empresas e a quem praticar o crime em nome de um candidato ou de um partido, como tesoureiros de campanha ou das agremiações. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos. Já os partidos terão de pagar multa de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu.

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O substitutivo também tornou explícito que o eleitor que vender voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos de reclusão. Outra proposta aprovada no parecer foi a criação da figura do “reportante”, aquele cuja denúncia a órgãos de Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades poderá receber até 20% dos valores recuperados. Se apresentar informações falsas dolosamente, o reportante poderá ser responsabilizado criminalmente.

O texto aprovado também transforma em hediondo os crimes de corrupção contra administração pública, quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos (R$ 8,8 milhões, no salário de 2016). O substitutivo também restringe os chamados embargos declaratórios, que só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondidos em um prazo máximo de até 5 dias pela Justiça e deixa claro que provas obtidas de forma ilícita não poderão ser aceitas em processos.

Com agências