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O ex-deputado Carlos Simões não conseguiu pagar a fiança de R$ 93,3 mil estabelecida pela Justiça e deve permanecer preso pelo menos até quarta-feira (1º). Ele está detido desde a última quinta-feira (26) no Centro de Triagem II, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, depois que a Justiça não conseguiu encontrá-lo nos endereços citados em uma ação penal de peculato a que ele responde, o que atrasou o processo.

"Houve problemas por causa do horário bancário", disse o advogado de Simões, Rodrigo Maistrovicz Lichtenfels, que acrescentou que o pagamento será feito nesta quarta-feira (1º).

A fiança foi estabelecida na tarde desta terça-feira (31) pelo juizado da 9.ª Vara Criminal de Curitiba. O montante a ser pago é o equivalente a 150 salários mínimos, o que corresponde a R$ 93.300. A decisão é do juiz substituto da 9ª Vara, Cesar Maranhão de Loiola Furtado. Além do pagamento de fiança, o ex-deputado terá como compromisso comparecer todo mês em juízo, conforme prevê o documento de soltura.

O ex-deputado está sendo investigado em um processo de peculato (desvio de bens e valores públicos realizado por servidor público em função do cargo) no caso que ficou conhecido como "Gafanhotos", na Assembleia Legislativa do Paraná.

Esta foi a segunda tentativa de soltura de Carlos Simões desde que ele foi preso, no dia 26 de janeiro. Em um primeiro momento, a defesa do ex-parlamentar enviou pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que indeferiu o pedido.

O caso

Carlos Simões teve a prisão preventiva decretada por ser suspeito de envolvimento no envolvimento no escândalo dos "Gafanhotos", da Assembleia Legislativa do Paraná. A intenção da Justiça ao determinar a prisão de Simões era ouvir sua defesa, já que o ex-parlamentar é um dos únicos réus que não foram citados. Sem a defesa de Simões, o processo segue parado há mais de dois anos.

O esquema dos "Gafanhotos" funcionou entre os anos de 2001 e 2004 e contava com a participação de funcionários de deputados estaduais, que autorizavam que seus salários fossem depositados em apenas uma conta. Em alguns casos, o titular da conta era o próprio deputado ou parente dele e os funcionários que recebiam o salário, em algumas situações, não trabalhavam na Assembleia.

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