• Carregando...

Glossário

Os cartórios exercem atividade delegada pelo poder público. Entenda alguns conceitos:

Tabelião ou notário

Profissional do direito a quem é delegada a atividade de cartório.

Judiciais

Atendem o foro judicial. Fazem o pro­­to­­colo e acompanhamento dos pro­­cessos judiciais das varas cível, crimi­­­nal, eleitoral, família, fazenda pública, etc.

Extrajudiciais

Prestam serviços públicos à população em caráter privado, os quais estão ligados aos atos da vida civil das pessoas, tais como: compra e venda de imóveis, casamentos, registro de nascimento, registro de pessoa jurídica, intimações extrajudiciais.

Funções dos extrajudiciais

– Tabelião de Notas: lavrar escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos; autenticar documentos e reconhecer firmas.

– Tabelião de Protestos: intimar devedores para quitar títulos vencidos; lavrar o protesto dos títulos não pagos e seu respectivo cancelamento.

– Registro de Imóveis: registrar os títulos de propriedade de bem imóvel; os atos jurídicos de constituição, de­­­claração, transferência ou extinção de direitos sobre os imóveis.

– Registro Civil das Pessoas Naturais: registrar os nascimentos, casamentos, óbitos, interdições e tutelas.

– Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas: registrar atos constitutivos, estatutos e respectivas alterações das sociedades de pessoas.

Fonte: Cartório Andrade, de Campo Largo.

A Assembleia Legislativa tem marcada, no próximo dia 30, uma audiência pública para debater o projeto de lei que prevê o reajuste das custas dos cartórios em 50,5%. O último au­­mento ocorreu em 2002 e os re­­presentantes do setor argu­­­men­­tam que os preços estão defasados e estariam entre os mais bai­­xos do país. Mas, segundo levantamento feito pela Gazeta do Povo, muitos dos serviços básicos prestados pelos tabelionatos extrajudiciais – escrituras públicas, autenticação e re­­gistro de documentos – já custam mais caro no Paraná do que em outros estados do Sul e do Sudeste do Brasil.

Cada unidade da federação tem a prerrogativa de definir o valor das custas, mediante mensagem encaminhada pelo Ju­­­diciário estadual. No Paraná, a mensagem de autoria do Tri­­bunal de Justiça tramita desde dezembro de 2007 e, na semana passada, seria discutida na Co­­­missão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Mas a discussão emperrou devido à pressão de setores da sociedade civil.

A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Ano­reg-PR) defende o projeto que tramita na Assembleia como forma de repor a inflação acumulada nos últimos sete anos. A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR), por outro lado, encaminhou carta aos 54 deputados estaduais para que vetem o aumento, com o argumento de que os preços já são altos e que elevá-los ainda mais dificultará o acesso da população à Justiça e o direito à cidadania.

A lista dos serviços prestados pelos tabeliães é extensa – e por isso é difícil fazer uma comparação completa dos preços praticados em diferentes estados. Mas, considerando 12 dos serviços mais procurados em cartórios extrajudiciais por pessoas físicas e jurídicas, em nenhum deles o preço no Paraná é o menor em relação ao dos outros estados do Sul e do Sudeste. A escritura pú­blica sem valor, por exemplo, custa R$ 66,15 nos tabelionatos paranaenses. Isso é 73% mais caro do que consta na tabela de Santa Catarina.

Comparando os valores, percebe-se que os cartórios paranaenses têm o segundo maior preço entre os serviços básicos prestados – isso ocorreu em quatro dos 12 casos pesquisados. Se a As­­sembleia Legislativa aprovar o aumento de 50,5% no Paraná, a posição do estado no ranking de preços ficaria ainda mais destacada. Isso porque todos os outros estados do Sul e do Sudeste já reajustaram as custas judiciais e extrajudiciais em 2009. As informações estão disponíveis nos sites dos tribunais de Justiça de cada estado e nos dados das se­­­des regionais da Anoreg.

Faixas

A comparação com outros estados revela outra deficiência das tabelas de custas extrajudiciais do Paraná: há poucas faixas de valores dos documentos. No caso das escrituras públicas, por exemplo, o Paraná tem apenas 18 níveis. O menor preço cobrado nos cartórios paranaenses é R$ 132,30 para documentos que tenham valor de até R$ 5.880,00 (sobre esses valores podem incidir outras taxas). Mas o teto é R$ 522,06 pa­­ra papéis com qualquer valor acima de R$ 23.730,00.

Em Santa Catarina, onde os tabeliães têm 57 faixas de valores para escrituras públicas, um documento com valor de R$ 23,7 mil custa R$ 238,46 – menos da metade do que nos tabelionatos paranaenses. O mesmo ocorre nos registros de imóveis e nos contratos de pessoas físicas. Mas, quem fizer uma escritura pública no valor de R$ 100 mil, continuará pagando R$ 522,06 no Paraná. Em Santa Catarina o valor subiria para R$ 800,00.

"Falam que reajustar a tabela não é justo. É justo sim, pois temos que repor nossos custos, pagar funcionários, etc. O que não é justo é a quantidade de faixas. Os pequenos pagam pelos grandes porque, independentemente do valor do documento, é um preço fixo", observa o escrevente Marcelo Corrêa da Silva, do 9.º Ofício de Notas de Curitiba.

Para o presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, a criação de uma tabela federal de custas poderia eliminar as injustiças nas custas judiciais e extrajudiciais. "Pode ser uma alternativa, se bem planejada e implantada. Já temos um padrão de impostos federais e a Justiça Federal e a do Trabalho já têm um custo unificado. Isso nunca foi criticado ou visto como um modelo injusto", disse.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]