Em um dia em que duas decisões liminares na Justiça Federal na primeira instância suspenderam a nomeação do ministro Moreira Franco (PMDB) para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (9) que o presidente Michel Temer (PMDB) se manifeste dentro de um prazo de 24 horas para explicar as circunstâncias da nomeação.
Dessa forma, Celso de Mello manteve o suspense quanto à decisão sobre os dois pedidos - feitos pelo PSol e pela Rede Sustentabilidade - que chegaram à Suprema Corte contra a nomeação. O STF terá a palavra final no caso.
Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro na sexta-feira passada (3), quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Moreira Franco é citado em delações premiadas da construtora como sendo o “Angorá”.
Lula e Moreira Franco: as diferenças da nomeação de ambos como ministro
Leia a matéria completaLogo depois da solenidade de posse de Moreira Franco no Palácio do Planalto, os dois partidos recorreram ao STF para barrar a nomeação. Ao virar ministro, Moreira ganhou foro privilegiado, o que faria um eventual processo contra o ministro ser julgado pela Suprema Corte.
“Entendo, por razões de prudência, e apenas para efeito de apreciação do pedido cautelar, que se impõe ouvir, previamente, o senhor presidente da República, para que se manifeste, especificamente, na condição de autoridade apontada como coatora, sobre a pretendida concessão de medida liminar e, ainda, sobre a questão pertinente à legitimidade ativa ‘ad causam’ de partidos políticos para o ajuizamento de mandado de segurança coletivo em tema de proteção jurisdicional a direitos ou interesses metaindividuais”, escreveu o ministro Celso de Mello em sua decisão.
“Desse modo, solicite-se tal pronunciamento ao Senhor Presidente da República, estabelecido, para esse específico fim, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da ulterior requisição de informações que lhe será dirigida nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009”, prosseguiu Celso de Mello.
Na manhã desta quinta-feira (9), a Advocacia-Geral da União (AGU) havia obtido uma vitória com a decisão do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou uma liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco.
No entanto, pouco tempo depois, uma nova liminar, desta vez da juíza Regina Coeli, da 6ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, conseguiu barrar outra vez a nomeação de Moreira Franco.
Na noite desta quinta-feira, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária do estado do Amapá, deu uma outra liminar para barrar a nomeação de Moreira Franco. O magistrado também questionou a decisão de Temer de recriar a Secretaria-Geral da Presidência depois de ter assumido um compromisso público de reduzir a estrutura estatal.
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