Após as votações dos ministros José Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello sobre o item referente à compra de apoio político no Congresso, durante o 30º dia de julgamento do mensalão, falou o decano Celso de Mello. Em sua fala, posterior à condenação de vários réus, como Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele se dedicou a analisar a imoralidade do conjunto de crimes cometidos e a prejudicialidade de tal atos para República.
"Se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper", disse ele, que continuou a enquadrar os mensaleiros. "Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais.
Celso de Mello passou a detalhar a importância do espírito público para o funcionamento das instituições democráticas. "A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas, como as ações de corrupção do alto poder executivo ou de agremiações partidárias."
O decano continuou: "É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida.
O ministro discorreu ainda sobre a importância do respeita à lei para existência de uma República e do exercício da liberdade. "O conceito de República aponta para o consenso jurídico do governo das leis e não do governo dos homens, ou seja aponta para o valor do Estado de Direito. O governo das leis obstaculiza o efeito corruptor do abuso de poder, das preferências pessoais dos governantes por meio da função equalizadora das normas gerais, que assegura a previsibilidade das ações pessoais e, por tabela, o exercício da liberdade."
Antes de fazer essas considerações, Celso de Mello defendeu o entendimento do tribunal sobre a corrupção passiva. Segundo ele, a jurisprudência nos tribunais destaca que se configura crime quando o agente ou o servidor público age "na perspectiva de um ato de ofício inscrito na esfera de suas funções". "O eminente relator ao destacar este aspecto, mostrou essencial a configuração, o delito de corrupção passiva nesta modalidade de crime contra o que é público. Notadamente a votação da reforma previdenciária e da reforma tributária. É preciso observar que a votação parlamentar traduz um exemplo clássico de ato por parte de parlamentares assim como ato jurisdicional para o fato penal."
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