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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, aprovou nesta terça-feira (9) regras para disciplinar as decisões judiciais que determinam escutas telefônicas e quebras de sigilo de sistemas de informática e de mensagens eletrônicas, como e-mail e MSN. Os principais objetivos são garantir que apenas serão grampeadas as pessoas citadas nas decisões judiciais, manter em sigilo as informações resultantes das interceptações e identificar responsáveis por eventuais vazamentos, sejam eles juízes ou servidores.

A norma também prevê que os juízes informarão todos os meses às corregedorias dos tribunais a quantidade de interceptações em andamento e o número de ofícios expedidos às operadoras de telefonia. Isso permitirá que o CNJ tenha um raio X das interceptações decretadas no País. Há grande preocupação em manter em segredo as informações.

A resolução estabelece que, em caso de violação, o juiz responsável pela quebra do sigilo determinará a imediata apuração dos fatos. "Não será permitido ao magistrado e ao servidor fornecer quaisquer informações, direta ou indiretamente a terceiros ou a órgãos de comunicação social, de elementos contidos em processos ou inquéritos sigilosos, sob pena de responsabilização", prevê a resolução.

Ao determinar uma quebra de sigilo, o juiz terá de indicar a autoridade que pediu a medida, os números dos telefones ou nome de usuário, e-mail ou outro identificador no caso de interceptação de dados, o prazo da interceptação, os titulares dos números interceptados, os nomes das autoridades responsáveis pela investigação e que terão acesso aos dados e os nomes dos funcionários do cartório ou da secretaria que manusearão o inquérito ou o processo. O juiz terá de deixar clara a "vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão".

Teles

A resolução ainda prevê obrigações das operadoras de telefonia. Ao receberem um ofício do juiz, as operadoras deverão confirmar com a Justiça os números dos telefones cuja interceptação foi autorizada e a data em que isso deve ocorrer. "A operadora indicará em ofício apartado os nomes das pessoas que tiveram conhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização da interceptação telefônica", estabelece a resolução.

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