O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar na terça-feira (23) ao juiz federal Ali Mazloum, que determina que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, suspenda o julgamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
Ali Mazloum é o juiz que aceitou a denúncia contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, que presidiu a Operação Satiagraha. Na ocasião, o delegado se tornou réu no processo que investiga supostos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual por vazamento de informações. Entre as recentes decisões tomadas por Mazloum, está a abertura dos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Em dezembro de 2004, Mazloum se livrou da acusação de formação de quadrilha, por suposto envolvimento com um esquema de venda de sentenças, denunciado pela Operação Anaconda, da Polícia Federal.
A decisão do conselheiro Marcelo Nobre suspende o julgamento até que as informações solicitadas sejam remetidas ao CNJ. O processo contra Mazloum foi aberto em 2005, e o julgamento já conta com cinco votos favoráveis à punição do juiz, mas foi interrompido por um pedido de vista.
No pedido feito ao CNJ, o juiz alegou que a decisão do TRF-3 de abrir o processo contra ele se baseou em fatos "genéricos" e não encontrou nada de anormal. Segundo ele, sequer foram citados os incisos que teriam sido contrariados.
Mazloum responde a processo disciplinar por supostamente ter cometido irregularidades quando concedeu uma liminar que adiou o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, em 2002. Ele sempre negou ter cometido qualquer irregularidade.