Da Constituição Esta­­dual de 1989 consta o dispositivo que concede representação vitalícia – vulgo aposentadoria – para ex-governadores do estado. O artigo é evidentemente inconstitucional, pois não há esta previsão na Constituição Federal. Entretanto, quem tem de declarar a inconstitucionalidade é o Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não o fez. Mas pode fazê-lo a qualquer momento, pois já tem em mãos uma ação neste sentido proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Enquanto, no entanto, não for retirada a carta estadual, o artigo existe, está em vigor. Sendo assim, por maior que seja a pressão da opinião pública, o dispositivo não pode ser contrariado por um decreto do governador, que jurou cumprir a Constituição do estado.

Esta é mais uma das razões apontadas por dois advogados de Curitiba para afirmar ser ilegal a decisão de Beto Richa de cancelar as aposentadorias de quatro governadores que exerceram mandatos após 1988. Segundo um dos advogados – já até contratado por um dos atingidos pela medida – diz que Richa deveria, antes, propor à Assembleia a revogação do artigo que instituiu o benefício. E, só então, após a revogação, poderia decretar o cancelamento da aposentadoria. Ainda assim, não sem antes abrir prazo para a defesa.

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Apesar do aplauso popular que cerca o ato de Richa – que lhe dá dividendos políticos – com exceção de Jaime Lerner, os ex-governadores Mário Pereira, Roberto Requião e Orlando Pessuti já anunciaram que vão procurar a Justiça.

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Olho vivo

Absolve?

Pode entrar na pauta da sessão plenária que o Tribunal de Contas faz hoje o julgamento de recurso contra multas impostas ao ex-superintendente do Porto de Paranaguá Eduardo Requião aprovadas na sessão da semana passada. Por unanimidade, o TC aprovou voto do conselheiro Caio Soares que impôs nada menos de uma dezena de multas ao ex-administrador por ter se omitido em corrigir irregularidades constatadas por organismos federais de fiscalização. Alguns dos conselheiros que votaram pela aplicação da multa teriam se convencido do contrário. E podem, hoje, votar a favor da inocência de Eduardo Requião.

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No ar 1

Há dúvidas no ar: como o governo estadual justifica o aluguel por três meses de um avião a jato e de um helicóptero ao custo, pelo período, de R$ 2 milhões? Este é o objeto de um pedido de informações de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), aprovado ontem na Assembleia. O aluguel foi contrato junto à empresa Helisul, de Foz do Iguaçu, sem licitação.

No ar 2

A dispensa de licitação, diz o parlamentar, só se justifica em casos de emergência – uma calamidade pública, por exemplo –, conforme preceitua a Lei 8.666, a Lei das Licitações. Que emergência teria se dado no Paraná a ponto de justificar o emprego de um avião a jato? Veneri diz que o aluguel foi feito dia 11, quando ainda não havia ocorrido a tragédia das enchentes que abalou o litoral do estado. E, ainda que fosse essa a justificativa, seria incompreensível o uso de avião a jato para socorrer a região.

No ar 3

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O governo tem 30 dias para responder esses questionamentos, além de ter de comprovar a insuficiência das aeronaves – helicópteros, inclusive – de que já dispõe em seu patrimônio. O deputado desconfia que "há mais coisas no ar do que aviões de carreira".

PPL 1

Não é por falta de partidos que a política vá tão mal no país. Além das dezenas já existentes, há mais um em gestação. Trata-se do PPL – Partido Pátria Livre, que ontem obteve registro estadual no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Agora já são 10 os estados em que o PPL foi registrado, mas, para conseguir registro no TSE e já poder participar das eleições municipais do ano que vem, precisará cumprir mais uma formalidade: conseguir 500 mil assinaturas de adesão até setembro próximo.

PPL 2

Segundo o organizador (e presidente) da legenda no Paraná, Mario Bacellar, o PPL nasceu há dois anos a partir, principalmente, de militantes do antigo MR8 – o Movimento Revolucionário 8 de Outubro, que atuou na luta armada contra o regime militar. Sua principal bandeira é o desenvolvimentismo.

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