Esta coluna noticiou ontem que a Justiça já tem tudo pronto para julgar ação proposta pelo Ministério Público Estadual que contesta a legalidade de cerca de 140 mil notificações de infração de trânsito lançadas pela Urbs no ano passado. O MP argumenta que o órgão municipal que fiscaliza o trânsito de Curitiba notificou os supostos infratores por meio não previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em vez de carta registrada (AR), as notificações foram expedidas em edições sucessivas do Diário Oficial do município – o que pode levar a Justiça a considerar a nulidade das autuações.

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A Urbs não gostou da notícia e, em e-mail enviado à coluna, diz que a informação contém inverdades; que o Código de Trânsito não exige notificação postal com AR; que, apesar disso, sempre notificou os infratores por meio postal; e que reconhece é que por este meio que ficam assegurados aos proprietários de veículos o contraditório e o exercício da ampla defesa.

Ou seja: de acordo com a mensagem que enviou à coluna, a Urbs faz tudo certinho, exatamente como manda figurino. Se é e sempre foi assim, temos que dois respeitáveis organismos judiciários cometeram uma injustiça contra a empresa. O primeiro deles é o Ministério Público, que propôs a ação após ter verificado que as notificações eram feitas pelo inadequado meio da publicação em diário oficial.

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E o segundo é a própria Justiça. No fim de novembro do ano passado, a juíza Luciana Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, estu­­­­dou as alegações do Ministério Público, compulsou provas e documentos e ouviu a defesa da empresa para, no fim, decidir liminarmente que a Urbs parasse de notificar infratores pelo Diário Oficial sob pena de multa diária. Mais: citou a Constitutição Federal e súmulas de tribunais superiores para considerar que as multas lançadas até então por este meio não poderiam ser cobradas. A Urbs obedeceu.

Agora, o que falta é julgar o mérito da ação proposta pelo MP, o que pode ocorrer já nos próximos dias. Há duas possibilidades. Uma delas é a Justiça rever a posição inicial e decidir pela legalidade e validade do procedimento. Outra é manter o mesmo entendimento da liminar, o que fatalmente im­­­plicará na nulidade das multas e no ressarcimento daqueles que já as pagaram. O cumprimento de uma eventual decisão nesse sentido não será automática. A Urbs com certeza continuará re­­­­correndo. Mas isto após receber a notificação da Justiça mediante carta registrada ou por um oficial de Justiça. Se não for assim, o direito de defesa da Urbs estará sendo cer­­­­ceado, em afronta à Cons­­tituição.

Olho vivo

Cadente 1

A vassoura que o governador Orlando Pessuti está passando nos últimos resíduos deixados pelo antecessor chega ao espaço sideral. Desde ontem já não se vê a marca gráfica do governo anterior – as estrelas do Cruzeiro do Sul em fundo azul – sempre presente nos sites e obras oficiais e como cenário nas apresentações televisivas da "escolinha". A marca do governo voltou a ser o símbolo heráldico oficial, um brasão em forma de escudo criado por lei em 1910 (e levemente modificado depois) encimado por um falcão paranaense.

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Cadente 2

O símbolo de Requião agora rejeitado por Pessuti tinha uma interessante particularidade: as estrelas do Cruzeiro apareciam na exata posição astronômica do dia da sua posse. Viraram, literalmente, estrelas cadentes – o que faz lembrar as dramáticas imagens da derrubada das estátuas de Lenin, em Moscou, quando do fim da era soviética, e de Saddam Hussein, quando foi deposto pelas tropas norte-americanas. Pessuti ainda não chegou a tanto.

Otimismo

A coordenação da campanha de Beto Richa está desfalcada, nos últimos dias, de seu coordenador geral. O ex-governador João Elísio Ferraz de Campos, que ocupa a posição, viajou em férias para o Caribe. A ausência é interpretada como um sintoma do otimismo quanto aos rumos da campanha tucana.

Contas 1

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Votação histórica, ontem, no Tribunal de Contas: dois conselheiros quiseram rejeitar as contas de 2009 do governador Roberto Requião. Foram aprovadas, enfim, mas Hanz Herwig e Jaime Lechinski preferiram seguir a recomendação do Ministério Público de Contas que, de tantas irregularidades que notou, pretendia vê-las rejeitadas.

Contas 2

Contas de governadores do Paraná foram sempre aprovadas por unanimidade do tribunal. No passado, houve uma única exceção, justamente no primeiro mandato de Requião, nos anos 90, quando o então conselheiro Cândido Martins de Oliveira votou pela rejeição. Agora, caberá à Assembleia Legislativa votar o parecer do TC com suas 59 ressalvas.