Tanto faz como tanto fez. Do ponto de vista da investigação em si é quase irrelevante o adiamento do depoimento de Carlos Augusto Ramos na CPMI que trata das interligações dele no mundo da jogatina ilegal, do tráfico de influência, da espionagem, da corrupção, lavagem de dinheiro e negociatas de natureza público-privadas.
A presença do dito Cachoeira ajuda a animar a cena e a manter em evidência o fato. Mas, de qualquer modo e a qualquer tempo em que vá à comissão, o fará sob a regra do silêncio.
Seja para preservar seu direito constitucional de não se incriminar, seja em obediência aos ditames do sigilo inerente ao esquema de contorno mafioso de que se cuida.
Quanto mais calado ficar, menos chance tem de se enrolar mais do que já está embrulhado nos inquéritos da Polícia Federal e no processo em curso na Justiça de Goiás que, por sinal, acaba de pedir o bloqueio dos bens do acusado de chefiar operações de jogo ilegal, espionagem, corrupção de agentes públicos e privados e lavagem de dinheiro.
Parlamentares com larga experiência em comissões de inquérito não conferem grande valor a depoimentos. Estes têm mais o intuito de manter acesa a chama e de cumprir o rito do direito à defesa.
Surpresas, contradições importantes e informações relevantes quando aparecem vêm de personagens secundários. Já tivemos exemplos de motorista, secretária e até de um publicitário que deram contribuições efetivas para o rumo das investigações.
No caso de Carlos Augusto Ramos isso é altamente improvável. Não há o menor interesse dele nem do sistema interligado de advocacia que atende aos atores principais desse espetáculo, de denotar parceiros e facilitar o desmonte definitivo da organização.
Portanto, é inútil esperar que desse mato saia algum coelho.
De verdade
Em favor da Comissão da Verdade, repita-se o que já foi dito: a composição não obedeceu a critérios partidários e observou o equilíbrio ideológico, descontando os extremos.
Agora o mais importante não são os nomes. É o modo de trabalho da comissão e a observância dos critérios da lei que dá ao grupo dois anos de prazo para reunir informações sobre as agressões aos direitos humanos em tese de 1946 a 1988.
Na prática o levantamento vai se concentrar no período de 1964 a 1985 porque o alvo da comissão são as lesões por motivação política, o que ocorreu no regime de exceção.
Haverá duas polêmicas básicas com as quais a comissão terá de lidar: a apuração dos crimes cometidos pelos grupos que aderiram à luta armada e a questão das punições.
Embora esteja fora do escopo da Comissão da Verdade e ao abrigo da Lei da Anistia, haverá movimentação para que as informações sejam usadas para a abertura de processos judiciais contra os agressores.
Serão revolvidos e revividos conflitos? Certamente, mas é inevitável e indispensável porque sem isso esse passado nunca passará.
De maduro
A Justiça Eleitoral já começou a aplicar multas por antecipação de campanhas, o que denota o aumento do rigor em relação a tempos em que imperava a tolerância.
Por outro lado, porém, evidencia a caducidade da legislação que considera legais apenas campanhas iniciadas a partir de 5 de julho dos anos eleitorais.
A propósito da necessidade de se adaptar a lei (função do Congresso) à realidade e ao princípio da igualdade de condições entre candidatos, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, fez observação tão precisa quanto pertinente ao jornal Valor Econômico.
Disse o ministro, no que deveria ser ouvido pelos partidos: "Poderíamos antecipar as convenções até para equilibrar as forças. Quem concorre à reeleição inaugura obras durante o primeiro semestre, ou seja, aparece para o eleitor, enquanto o adversário não pode divulgar sua candidatura".
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