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Assinaturas para o "recall"

A instituição do recall – instrumento pelo qual os cidadãos podem decidir pela revogação do mandato de ocupantes de cargos públicos mediante uma "deseleição" – foi bem recebida pelos leitores. Tanto foi aceita, que o leitor Diego Adalberto criou uma "petição pública" em apoio à medida, que pode ser assinada na internet.

Regalia inaceitável

O Senado aprovou uma benesse para ex-senadores e viúvas de ex-senadores. A absurda cota anual de para tratamento médico ou cirurgias que eles têm direito, poderá ser acumulada até o valor de R$ 96 mil se não for usada em sua totalidade nos três anos anteriores. Atualmente ex-senadores e viúvas têm direito ao ressarcimento de R$ 32 mil em despesas com saúde. Esse benefício não faz o menor sentido existir. Pelo menos em um país republicano. Já numa capitania hereditária...

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Em "O cão dos Baskerville", obra famosa de sir Arthur Conan Doyle, Sherlock Holmes sintetiza o método dedutivo que utiliza para desvendar crimes. Ele diz que os cães são o reflexo do dono. Assim, homens taciturnos têm cães sorumbáticos, homens perigosos têm cães agressivos. Partindo de indícios, o detetive consegue descobrir a verdadeira natureza das pessoas. O mesmo método pode ser usado para descobrir a visão que dirigentes de uma instituição têm sobre o papel do Estado e o uso dos bens públicos.

Por meio de indícios, é possível descobrir se os agentes políticos defendem visões em favor da sociedade ou em favor de uma elite minoritária que comanda o Estado. E o melhor indicativo do momento é a forma que tem sido conduzida a polêmica sobre a divulgação de salários de servidores públicos, iniciada desde que passou a valer a Lei de Acesso à Informação Pública.

O exemplo mais recente é o do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que na última terça-feira mostrou sua incapacidade de se posicionar como órgão republicano, progressista e transparente, ao entender que os diferentes órgãos do Ministério Público (MP) não estão obrigados a individualizar os nomes dos servidores públicos junto com o salário que recebem. A justificativa para a não divulgação é sempre a mesma – o servidor público teria sua intimidade exposta. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendem que essa é uma posição completamente equivocada.

O CNJ ordenou os tribunais a divulgar os salários de todos os funcionários públicos. A razão é que o STF já decidiu isso, em um caso paradigmático – de servidores públicos de São Paulo. Tanto o STF quanto o STJ já decidiram que o cidadão é, em última análise, o guardião das instituições e tem o direito de controlá-las, o que inclui saber quanto os servidores ganham. Logo, não há controvérsia jurídica. O que há é uma tentativa vã de resistir à transparência. Essa resistência vai ser dissipada assim que houver uma decisão do STF com efeito extensivo à toda a administração pública.

Mas uma decisão dessa natureza não deveria ser necessária para gente que conhece o Direito, gente que tem o dever de proteger a sociedade. Os "fiscais da lei", como são conhecidos os membros do Ministério Público, deveriam estar na linha de frente, para fazer valer o entendimento já exposto pelos tribunais superiores.

O maior problema da decisão do CNMP é que, ao não obrigar os órgãos do Ministério Público a divulgar nominalmente os salários dos seus funcionários, dificilmente os "fiscais da lei" irão pedir ao Poder Judiciário que outras instituições façam o mesmo. E então a sociedade fica numa situação péssima. O órgão que deveria fazer cumprir a Constituição, mesmo conhecendo o claro posicionamento do STF, do STJ e do CNJ, resolve deixar em aberto uma situação que contraria o princípio republicano da transparência. Nesse quadro, a quem a sociedade poderá recorrer, senão a ela mesma?

Voltando a Sherlock Holmes. A decisão do CNMP é um indício de que o conselho não está alinhado às teses mais progressistas em matéria de transparência pública, nem está disposto a encampar voluntariamente a posicionamentos já expostos judicial e administrativamente pelo STF, STJ e CNJ. É elementar. A decisão do CNMP foi um desserviço à sociedade.

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