A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, no início da tarde desta segunda-feira (14), a proposta oriunda do Executivo estadual para alterar o símbolo oficial do estado. O projeto de lei nº 180/12 prevê a alteração da Lei n.º 15.538/07, que exige que bens públicos estaduais e publicações governamentais sejam identificados com o brasão do Paraná.
Como a matéria tramita em regime de urgência, a primeira discussão será realizada já nesta terça-feira (15), no plenário da Alep, como o 11º item da pauta. Desde o mês de abril, pelo menos, o Executivo tem usado como símbolo uma bandeira estilizada do estado. A alteração do projeto de lei original foi enviada à Alep no dia 23 de abril, uma semana depois da publicação de uma reportagem da Gazeta do Povo que informava sobre a troca do símbolo oficial do governo.
Semelhança
O símbolo utilizado pela administração Beto Richa é semelhante ao que marcou a gestão do ex-governador Jaime Lerner (1995-2002). A bandeira estilizada está em todas as páginas do Executivo estadual na internet e acompanha os editais publicados pelo governo em jornais.
Além de contrariar o que determina a lei estadual, o uso da nova marca contradiz o discurso do próprio Richa. No início do governo, ele afirmou que não adotaria outros símbolos em seu governo além do brasão do estado.
"A marca de um governo não pode ser pessoal de cada governante. A partir desta lei, o Paraná terá redução de custos porque o símbolo da administração será o mesmo, e não poderá sofrer alterações por futuros governos", disse Richa no dia 3 de janeiro do ano passado, em uma cerimônia em que o brasão era apresentado como a nova marca do governo do estado. Pouco mais de um ano depois, porém, a marca do governo do estado mudou.
Marketing
A Lei Estadual n.º 15.538/07 tem o objetivo de evitar ações de marketing pessoal por membros do poder Executivo. O texto determina que bens públicos estaduais, móveis e imóveis, incluindo veículos, equipamentos urbanos, sinalização de ruas, placas, painéis, cartazes e qualquer publicação governamental só podem ser identificados pelo brasão do estado.
Além disso, estabelece ainda que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem que estejam vinculadas a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Ministério Público do Paraná afirmou na época, por meio de nota oficial, que outros símbolos do estado poderão ser utilizados para identificar a administração estadual caso haja uma lei permitindo o uso.