Poucas horas depois de aprovar nesta quinta-feira, por 13 votos a um, o pedido de cassação do mandato do deputado José Dirceu (PT-SP), o Conselho de Ética viu sua decisão ser, na prática, derrubada pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao esclarecer sua liminar do dia anterior. Provocado pelos advogados de Dirceu, durante a sessão do Conselho, Eros Grau respondeu que todo o processo tinha que ser refeito, por causa de erros formais cometidos no relatório.
Em nota, Dirceu diz que a decisão do ministro do STF é "uma advertência para os riscos institucionais de atropelos jurídicos, mesmo em processos eminentemente políticos". O deputado diz ainda que a pressa tem prejudicado a perfeição do processo e que o Conselho de Ética tem sido levado a tomar decisões que desrespeitariam as normas jurídicas devido à "ansiedade por confirmar uma sentença que já estava anunciada antes mesmo da análise dos fatos denunciados". Dirceu afirma também que os votos foram dados numa "sessão invalidada" e deixam claro que ele está sendo condenado por uma suposta responsabilidade política.
Apesar de muito irritado com o desfecho, o presidente do Conselho, Ricardo Izar (PTB-SP), se rendeu à decisão da Justiça e deve realizar na próxima segunda-feira uma nova leitura do relatório do deputado Julio Delgado (PSB-MG) e uma nova votação. Izar afirmou que isso não dará direito a novo pedido de vista, posição está que permitirá aos advogados do petista apresentarem novo recurso ao Supremo.
- Se precisar marco para segunda-feira uma nova sessão para reler o relatório e votar novamente, mas não muda nada, é o mesmo parecer pela perda de mandato - disse o presidente do Conselho de Ética.
A assessoria jurídica do Conselho de Ética está fazendo uma análise mais aprofundada da decisão de Eros Grau. O ministro do STF respondeu na tarde desta quinta-feira a um embargo declaratório apresentado pela manhã pelo advogado de Dirceu, que queria saber a extensão da liminar concedida na véspera por Eros Grau. A resposta do ministro, no entanto, em vez de resolver a polêmica causou mais confusão, que só foi esclarecida mais tarde pela assessoria técnica do ministro do Supremo.
Enquanto a defesa de Dirceu entende que a decisão anula a votação do relatório, o Conselho de Ética afirma que atendeu à determinação do ministro, uma vez que Delgado tirou de seu relatório os trechos obtidos a partir de dados sigilosos de Dirceu cedidos pelas CPIs dos Correios e do Mensalão. Em sua decisão, Eros Grau disse que a liminar foi deferida parcialmente em favor do ex-ministro a fim de que, "sem prejuízo da continuidade de tramitação da representação, sejam recompostos, isto é, refeitos, todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado. A validade do procedimento a que corresponde a representação depende da convalidação (recomposição, nova prática) de todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado"
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), promotor de carreira, disse que o esclarecimento de Eros Grau sinaliza para uma nulidade da sessão desta quinta no futuro e que, sendo assim, a melhor coisa é refazer o relatório, fazer nova leitura, conceder novo pedido de vista e depois votar, para evitar que o Supremo derrube o processo futuramente.
O problema é que o prazo de 90 dias para conclusão do processo termina no dia 9, e não se pode conceder mais prazo. Com isso, no dia 10 o processo iria diretamente para o plenário da Câmara, se não tiver sido resolvido no Conselho de Ética.
Segundo o advogado de Dirceu, a liminar do Supremo determina que o relator retorne ao momento da coleta de provas e de preparação do voto. Ele defende que tudo que se seguiu ao momento em que o relator requereu os dados dos sigilos bancário e telefônico do ex-ministro à CPI dos Correios não vale.
Dirceu, que sempre esteve em todas as sessões do Conselho de Ética sobre seu processo, desta vez não compareceu.
- Eu orientei o deputado José Dirceu a não vir para não legitimar um ato ilegal - explicou o advogado.
O relatório de Delgado foi o mesmo apresentado antes, apenas sem os quatro parágrafos que foram suprimidos porque faziam referências a dados obtidos com a quebra de sigilo bancário e telefônico de Dirceu.
Para o advogado, a supressão dos parágrafos é um remendo que não pode haver nesse caso.
- Num processo importante desse não podemos permitir um simples remendo no relatório - afirmou.
Foi baseada na supressão dos parágrafos que a deputada Angela Guadagnin (PT-SP) pediu de novo vista do relatório. O argumento era de que tratava-se de um novo texto, que precisaria ser estudado novamente. O entendimento do Conselho de Ética foi de que a medida era apenas protelatória e não haveria necessidade de nova análise. O pedido, portanto, foi rejeitado e a votação, realizada.
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