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Depois de enfrentar polêmica devido às declarações do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aguarda a aprovação do projeto que amplia o número de seus integrantes, dá mais espaço aos partidos menores e aumenta as possibilidades de aplicação "penas alternativas" aos parlamentares, como suspensão de prerrogativas e do mandato. Relator do processo contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG), o chamado "deputado do castelo", Moraes disse estar "se lixando" para a opinião pública depois ter sofrido críticas ao afirmar, antes de produzir seu relatório, que não identificava indícios de culpa na conduta do colega. Devido à repercussão da declaração, Moraes foi destituído da função de relator do caso.

A principal mudança proposta pelo projeto, aprovado pelo Conselho de Ética e que agora deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), diz respeito à punição do parlamentar.

Os processos no órgão são originados por uma representação – feita por algum partido ou encaminhada pela corregedoria – que relata a infração atribuída ao deputado e pede sua condenação. O relator então analisa o caso e dá seu parecer, recomendando a absolvição ou condenação do colega.

"Se a representação pede a suspensão, o relator só pode dar a suspensão. Se pedir a pena máxima, a cassação, o relator não tem autonomia para dizer ‘olha, sobre a falta feita pelo deputado não é devida uma pena máxima, mas é devida uma suspensão’. Há uma amarra para o relator", diz o presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

O projeto de resolução abre a possibilidade de que o relator acolha a representação parcialmente, ou seja, que sugira um outro tipo de pena que não seja a prevista na denúncia e que coloque a gradação da condenação, se for o caso, em mais ou menos grave.

"Quando o cara vai a júri, a parte sempre pede a condenação a 30 anos de cadeia. É o juiz que vai arbitrar quantos anos. Já pensou se, um cara atirou em um e o tiro pegou no braço e o outro deu dez tiros e matou o cara. Aí os dois vão a júri e a acusação pede a pena máxima, 30 anos. O juiz pode dar a mesma pena aos dois?", questiona Araújo.

As regras atuais já contemplam outras penas: censura verbal ou escrita, suspensão de prerrogativas e suspensão temporária do mandato por até 30 dias. No entanto, segundo o Conselho de Ética, nunca houve representação que pedisse outra condenação que não a cassação do mandato.

A representação contra Edmar Moreira, no entanto, o acusa de receber vantagens indevidas, o que no código é punido com cassação, e de usar verba de gabinete em desacordo com a Constituição, que tem como punição equivalente a suspensão das prerrogativas.Dinheiro de volta

Se o projeto for aprovado, a suspensão do mandato poderá ocorrer por até seis meses. Outra mudança importante é a possibilidade de que o parlamentar seja obrigado a devolver dinheiro público recebido indevidamente.

Se estivesse em vigor, esse tipo de punição poderia ser aplicada, por exemplo, para o caso de Moreira, em uma eventual condenação. Ele apresentou notas de uma empresa da área de segurança de sua propriedade para receber recursos referentes à verba indenizatória e, segundo investigação na Corregedoria, não conseguiu provar que o serviço foi efetivamente prestado.

Para deputados que fossem suspensos, o dinheiro poderia ser devolvido por meio de descontos que a Câmara faria nos salários. Para os cassados, a devolução ficaria a cargo da Justiça, já que o acusado deixaria de ser deputado e portanto não receberia mais salários.

Resultados dependem do plenário

O presidente do conselho diz que o projeto dá instrumentos para "punir mais". O julgamento dos parlamentares, no entanto, não depende apenas do órgão. Após votar e aprovar um parecer pela condenação de um parlamentar, o caso tem que ser julgado pelos 512 deputados. E aí, muitas vezes, os resultados são bem diferentes do recomendado pelo Conselho de Ética.

No caso do mensalão, por exemplo, o conselho aprovou relatórios pela cassação de 12 deputados e pela absolvição de três. No plenário, 12 foram absolvidos e três, cassados.

Para José Carlos Araújo, as novas regras propostas podem mudar os próximos placares no plenário. "O plenário muitas vezes acha que aquela pena é muito grave, mas, se fosse uma pena menor, votaria [pela condenação]. Como é a cassação que está em jogo, não aceitam a cassação", diz.

Mais espaço para partidos pequenos

A proposta quer aumentar de 15 para 25 o número de membros do Conselho de Ética, criar três cargos de vice-presidente e mudar a forma como as vagas são distribuídas entre os partidos ou blocos.

Atualmente, os partidos ou blocos com maior número de deputados obtêm mais vagas. O cálculo é feito com base em um quociente da Câmara: divide-se o número de deputados (513) pelo número de vagas no conselho (15). O resultado (34,2) equivale a uma "cota". O partido ou bloco conquista uma vaga cada vez que a atinge.

Na composição atual, o bloco PMDB- PT -PP-PR-PTB-PSC-PTC-PTdoB tem sete titulares. O bloco DEM-PSDB-PPS tem cinco titulares e PSB-PDT-PCdoB-PMN, dois.

A proposta é, além de aumentar o número de membros, distribuir vagas a todos os partidos que possuam ao menos cinco deputados na Câmara, de acordo com as "cotas" alcançadas.

Para não repetir o quadro atual, o número de vagas por legenda seria limitado. Por maior que fosse o bloco ou partido, ele não poderia ter mais que três representantes no conselho.

Outro ponto que pretende alterar a composição do órgão é o veto à participação no conselho de suplentes que estejam substituindo titulares. A idéia, segundo o presidente do Conselho de Ética, é evitar que os partidos interfiram nas decisões do órgão.

"Vi um caso em que colocaram um suplente de deputado no conselho. Esse suplente tinha a tendência de condenar alguém. O que fizeram? Trouxeram o deputado (titular) que estava secretário de Estado, trouxeram esse secretário de volta à Câmara e afastaram o suplente. Era a única forma de afastar o suplente. Houve ingerência direta do partido", diz Araújo

O projeto também quer retirar o voto do corregedor nos processos julgados pelo conselho. O atual corregedor da Câmara, deputado ACM Neto (DEM-BA), concorda com a mudança.

"O corregedor, como autor da representação, realmente não pode ser julgador. Não existe, no direito, precedente que permita ao mesmo tempo uma determinada instituição ser autora e julgadora. É como se o MP exercesse também o papel do Judiciário. Mesmo antes da aprovação dessa sugestão, já me manifestei no sentido de que, em todos os casos do conselho em que a corregedoria for autora [da representação], não vou participar do julgamento", declarou ACM Neto.

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