Confira as formas de parcelamento propostas pela Prefeitura
Em até 12 parcelas fixas, sem juros.
Em até 24 parcelas, com juros de 0,4% ao mês.
Em até 36 parcelas, com juros de 0,6% ao mês.
Em até 60 parcelas, com juros de 0,8% ao mês.
Em até 90 parcelas, com juros de 1% ao mês, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 10% do total da dívida consolidada.
Em até 120 parcelas, com juros de 1,20% ao mês para débitos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 20% do total da dívida consolidada.
A Câmara de Vereadores de Curitiba vai votar em primeiro turno nesta terça-feira (28) um projeto de lei de autoria do prefeito Gustavo Fruet (PDT), que institui na cidade o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2014). De acordo com o texto, o programa vai permitir aos contribuintes que devem ao município o pagamento parcelado dos valores em até 12 vezes sem juros, ou em até 10 anos, com juros variáveis conforme o número de parcelas escolhido.
De acordo com a prefeitura, o total de débitos inscritos em dívida ativa em Curitiba chega a R$ 4 bilhões. A expectativa é recuperar, ao longo de dez anos, em torno de R$ 200 milhões.
O Refic 2014 será destinado regularizar a situação de quem tem dívidas relativas ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS) devido até 30 de setembro de 2014 e outros débitos de natureza tributaria e não tributária. O parcelamento poderá ser feito a partir de 12 vezes sem juros até 120 vezes com juros de 1,2% ao mês. (Confira tabela ao lado).
De acordo com a proposta, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 para débitos de ISS em lançamentos sujeitos a homologação e de R$ 50,00 para os demais débitos. O prazo para adesão seria entre os dias 3 de novembro e 17 de dezembro. O parcelamento de débitos não executados poderá ser efetuado via internet e confirmado com o pagamento da primeira parcela.
Regras
O texto apresentado pelo prefeito define uma série de regras do programa de recuperação fiscal, como a expedição de certidões negativas somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela; suspensão de ações judiciais em andamento após a efetivação do parcelamento, até a quitação dos débitos, entre outras.
Estariam excluídas do programa as empresas optantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.
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