Pelo menos cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já foram alvo de pedidos de impeachment nos últimos anos, segundo dados do Senado, que é responsável por analisar e julgar tais denúncias.
Um novo protocolo, pedindo o impeachment do ministro do STF Marco Aurélio Mello, foi oficializado na Casa na tarde de quarta-feira (6) pelo Movimento Brasil Livre (MBL), mas arquivado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB).
ENTENDA: Quem pode ser alvo de impeachment no Brasil
Renan arquiva pedido de impeachment contra ministro do Supremo
Leia a matéria completaO senador comunicou sua decisão ao plenário na noite de quarta e, durante sua fala, teceu críticas veladas à decisão do ministro que determinou à Câmara dos Deputados dar seguimento ao pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer (PMDB).
Apesar das críticas, Renan afirmou que o ministro não cometeu crime de responsabilidade, como alegado pelo MBL.
Para o MBL, Marco Aurélio agiu de forma “desleixada” (desidiosa) ao interferir no funcionamento do Legislativo. Na quarta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou um requerimento para apensar a denúncia contra Temer ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). O ex-ministro da Educação Cid Gomes protocolou novo pedido contra Temer ontem.
Histórico
O próprio Marco Aurélio foi alvo da denúncia mais antiga por crime de responsabilidade que consta do banco de dados do Senado. Em 2001, o autor do pedido, Laudemiro de Souza, alegou que ele “errou” ao conceder habeas corpus em caráter liminar ao Coronel Washington Vieira da Silva, que estava preso por tráfico de drogas em aviões da Força Aérea Brasileira.
Nenhuma das denúncias prosperou, porém. Também foram alvo de pedidos individuais de impeachment o então ministro Nelson Jobim, em 2005, o ministro Gilmar Mendes (2005) e Dias Toffoli (2015). Segundo notícia do Senado publicada em 17 de outubro de 2012, a Mesa do Senado arquivou um pedido de impeachment conjunto contra Mendes, Toffoli e Joaquim Barbosa. O banco de dados do Senado, porém, não dá mais detalhes desse pedido.
Janot é alvo de sete pedidos de impeachment
A Lei nº 1.079 de 1950, a mesma que regula o pedido de impeachment de Dilma Rousseff (PT), não traz nenhuma menção a crimes de responsabilidade do vice-presidente. Mas o texto diz que o Senado tem a prerrogativa de analisar as denúncias e julgar os crimes de responsabilidade dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República.
O atual ocupante do cargo, Rodrigo Janot, também é alvo de pedidos de impeachment: sete, no total. Todos foram apresentados pelo senador Fernando Collor de Mello, após se tornar alvo de inquéritos da Operação Lava Jato. Os sete pedidos contra Janot ainda aguardam leitura no Senado.
Os ministros de Estado também podem sofrer impeachment por crimes de responsabilidade. Nesse caso, a Lei nº 1.079 determina que a Câmara é o tribunal de pronúncia – analisa a admissibilidade da denúncia – e o Senado é o tribunal de julgamento. Outros que podem sofrer impedimento são governadores e secretários de estados. Neste caso, a denúncia é analisada e julgada pelas respectivas assembleias legislativas.
No alvo
Além do presidente, saiba quem pode ser alvo de denúncia de crime de responsabilidade e com isso ficar impedido de exercer o cargo, segundo a Lei nº 1.079/50:
Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Por atos assinados com o presidente da República ou por ordem deste praticarem; pela ausência, sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado, ou qualquer das suas comissões, quando houver convocação para pessoalmente prestarem informações acerca de assunto previamente determinado; não prestarem dentro de 30 dias e sem motivo justo informações solicitadas pela Câmara ou Senado.
Emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa; recusar-se à prática de ato que lhe incumba; ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Praticar os crimes de responsabilidade previstos no texto da lei.