![Renan arquiva pedido de impeachment contra ministro do Supremo Ministro Marcos Aurélio Mello concedeu liminar obrigando Eduardo Cunha a abrir processo de impeachment de Michel Temer. | Antonio Costa/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2016/04/d95e3d237f3167c5866db27ce8d33938-gpLarge.jpg)
O pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, protocolado na tarde desta quarta-feira (6) pelo Movimento Brasil Livre (MBL), foi arquivado na mesma noite pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Assinada pelo advogado Rubens Nunes Filho, coordenador do MBL, o pedido de impeachment tinha como objeto a suposta prática de crime de responsabilidade e usurpação de poder ao conceder liminar obrigando o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a abrir processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.
Segundo Renan, o ato de Marco Aurélio Mello, não se configura crime de responsabilidade, e, se contraria a jurisprudência ou a Constituição, pode ser reformado ou corrigido pelo pleno do Supremo. Mas Renan, ao comunicar a decisão da Mesa diretora, não deixou de alfinetar o Judiciário por ingerências em assuntos interna corporis do Legislativo.
“Não podemos ser levianos com a democracia. É hora mais do que nunca do Poder Legislativo atuar como legislativo, o Judiciário como Judiciário e o Executivo como Executivo, cada um dentro de suas prerrogativas. A interferência de um poder no outro é o maior desserviço que se pode fazer a República”, discursou Renan no plenário.
“Eu tenho visto arroubos de outros poderes especialmente sobre o Legislativo — apoiou o senador José Medeiros (PSD-MT).”
Outros senadores aplaudiram a decisão de Renan, argumentando que, nesse momento conturbado, não é hora de criar mais conflitos entre os poderes.
“Não devemos colocar mais gasolina nessa fogueira. Precisamos ter calma para chegar a um porto seguro”, disse o senador Blairo Maggi (PMDB-MT).
Renan também apontou problemas documentais na peça assinada pelo advogado Rubens Nunes Filho. O requerente não teria apresentado cópia do título de eleitor e declaração de quitação eleitoral.
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