O pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi indeferido nesta quinta-feira (25) pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato.
Segundo o texto enviado pelo TRF4, o habeas corpus tinha “o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, ‘coação ilegal’”.
Gebran ressaltou que não existe “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. “O autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”, afirmou o desembargador. “Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente”, acrescentou.
Sem investigação
A 13.ª Vara Federal de Curitiba enviou na tarde desta quinta-feira (25) nota à imprensa em que informa que não existe “qualquer investigação em curso relativamente a condutas do Exmo. ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”. A nota menciona a necessidade de “afastar polêmicas desnecessárias”.
Foi impetrado ontem um pedido de habeas corpus preventivo em nome de Lula ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, TRF-4, que abrange a Justiça Federal no Paraná, onde ocorre a investigação da Lava Jato. O pedido foi feito por um terceiro não relacionado com o ex-presidente petista.
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