Após aprovarem a súmula vinculante que proíbe a prática do nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram que o texto deixou margem a dúvidas sobre determinados cargos, que serão resolvidas caso a caso, a partir da chegada de reclamações Corte.
Os presidentes de estatais e funcionários de gabinetes parlamentares são em princípio atingidos pela proibição, mas isso não exclui um exame mais minucioso, segundo os ministros.
Todas as conseqüências desta súmula terão de ser testadas no dia-a-dia, porque a realidade fática é multifacetada, afirmou o relator da ação que resultou na súmula, ministro Ricardo Lewandowski.
Certamente vamos receber reclamações, quando poderemos esclarecer as dúvidas, reforçou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Mas a experiência indica que havendo segurança jurídica, que se cumpra a decisão sem pestanejar, acrescentou.
A súmula faz menção expressa restrição do nepotismo aos cargos de confiança, em comissão e funções gratificadas, inclusive pratica cruzada, caracterizada pela troca de favores entre os agentes públicos. As exceções já declaradas pelo STF são para cargos políticos, especificamente secretários municipais, estaduais e ministros de Estado. Segundo Lewandowski, o mérito da súmula é confirmar que as normas constitucionais bastam para impedir a contratação abusiva de parentes.
Muitos órgãos públicos pelo Brasil estavam praticando o nepotismo, justamente a pretexto de que não havia nenhuma lei que proibisse isso. Agora isso não pode ser mais alegado. No caso de alguma transgressão, o Ministério Público terá uma ação correspondente para coibir a prática, argumentou Lewandowski.