Uma juíza eleitoral deu permissão aos candidatos da cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, fazerem propaganda eleitoral via e-mail.
A sentença foi dada pela juíza da 87ª Zona Eleitoral, Eliane Alfredo Cardoso Luiz, após uma representação da coligação "Jaraguá Nossa Gente", do candidato Moacir Bertoldi (PMDB) contra a coligação "É a Vez do Povo", de Dionei Walter da Silva (PT). Na ação, havia o pedido inclusive de busca e apreensão dos computadores do Comitê do candidato petista.
Segundo o processo, no último dia 15 de setembro, a coligação de Dionei enviou e-mails para eleitores com conteúdo eleitoral.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos podem fazer campanha em suas páginas oficiais de campanha e também nos sites oficiais de seus respectivos partidos.
"Poderia-se concluir que, sendo permitida a propaganda eleitoral na internet somente na página do candidato e, agora, na home page do partido, estaria vedada a publicidade eleitoral pelo correio eletrônico", disse a juíza. "Contudo, parece-me que a conclusão é distinta, por se entender que a regulamentação se dirige às páginas na internet, banners, orkut, blogs e assemelhados, não ao serviço de e-mail", completou ela.
Em Jaraguá do Sul, quatro candidatos disputam a prefeitura. Além de Dionei e Bertoldi, estão Cecília Konell (DEM) e Luis Carlos Andrade (PTC).
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