A Justiça Eleitoral reconsiderou a liminar que determinava a desativação de cinco sites - entre eles, o oficial - da campanha de Roberto Requião (PMDB) ao governo do Paraná. Com a nova decisão, assinada nesta quarta-feira (13), o juiz auxiliar Leonardo Castanho Mendes manteve a exclusão de quatro domínios eletrônicos e barrou a realização de campanha política de Requião em qualquer outro portal que não seja o oficial, que foi registrado no órgão eleitoral e que pode permanecer no ar.
Na última segunda-feira (11) o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PR) exigiu que os domínios eletrônicos fossem retirados do ar, pois o candidato estaria fazendo campanha política em todos eles. Atualmente, a lei que rege as eleições no Brasil permite o uso de um único endereço eletrônico por candidato, que deve estar registrar no órgão eleitoral.
A denúncia do uso de mais de um site por Requião foi feita pela campanha do governador e candidato à reeleição. Beto Richa (PSDB). A primeira liminar obrigava que, até esta quarta-feira (13), estivesse foram do ar os domínios www.requiaopmdb.com.br, www.votorequiao15.com.br, www.paranacomgoverno.com.br, www.voltarequiao15.com.br e www.volterequiao15.com.br.
A assessoria jurídica de Requião disse à reportagem da Gazeta do Povo que o uso "indevido" dos sites foi um "erro de interpretação". De acordo com o advogado Luiz Fernando Delazari, a confusão ocorreu porque o Requião pode manter, além de seu site de campanha, um endereço eletrônico relacionado à atividade parlamentar no Senado. Delazari explicou que, no início da campanha, o site oficial de Requião (www.requiaopmdb.com.br) foi registrado com o endereço do portal que ele mantém para divulgar informações sobre sua rotina como senador (http://www.robertorequiao.com.br).
Na decisão desta quarta-feira, o TRE-PR reconheceu que a página oficial de campanha do senador passou a ser a www.requiaopmdb.com.br. Por isso, a Justiça decidiu que tal domínio pode ser mantido para uso da campanha, mas que os outros quatro sejam excluídos até esta sexta-feira. O descumprimento da determinação pode acarretar multa no valor de R$ 10 mil por cada endereço mantido irregularmente.
Na manhã desta quinta-feira, nenhum dos domínios vetados continuava no ar.
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