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A cada nova eleição, ressurgem boatos de que, caso haja maioria de votos nulos, o pleito será necessariamente refeito, com a participação restrita a novos candidatos. Só no Facebook, mais de 50 páginas apresentam o voto nulo como uma opção para as eleições deste ano.

Diante desses boatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem buscado esclarecer o tema, informando que o votar nulo não cancela a eleição.

Conforme a legislação atual, votar nulo significa não manifestar preferência por nenhum candidato – para isso, digita-se um número inválido na urna. Já o voto em branco representa uma atitude diversa: é a abdicação do direito de escolha – na prática, um "tanto faz". Apesar de representarem atitudes diferentes, ambos os votos são registrados apenas para fins estatísticos e são descartados na apuração final.

A polêmica que envolve o voto nulo é explicada pela interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que afirma que, se a nulidade dos votos atingir 50%, o TSE deve marcar uma nova eleição, num prazo máximo de 40 dias. Mas, de acordo com o TSE, essa nulidade não representa os votos nulos ou brancos - mas, sim, a votação com suspeita de fraude, falsidade, coação, desvio ou abuso de poder de autoridade em favor da liberdade do voto ou captação de votos vedados pela lei.

Isso significa que, comprovadas fraudes que beneficiaram um candidato eleito em uma disputa majoritária, a Justiça Eleitoral deve convocar um novo pleito, com novos candidatos. Outra possibilidade de anular o pleito é o indeferimento do registro da candidatura – por estar inelegível ou não estar quite com a Justiça Eleitoral - ou cassação do mandato do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos.

Voto nulo beneficia candidatos

Como são descartados na apuração final, votos nulos e brancos em grande quantidade implicam, na prática, um número menor de votos válidos necessários para um candidato se eleger – portanto, uma parcela menor da população escolhe os representantes.

Em uma eleição hipotética com 100 eleitores, o candidato mais votado precisa de 51 votos válidos para se eleger. Caso 30 pessoas optem pelo voto branco ou nulo, contam apenas o voto dos outros 70 eleitores – portanto, o candidato mais votado precisa, então, de 36 votos válidos (50%, mais um) para estar eleito em primeiro turno.

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