Não são somente as novas regras eleitorais que vão estrear nas eleições municipais deste ano. Com os registros aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2015, a Rede Sustentabilidade, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) e o Partido Novo vão participar do pleito pela primeira vez. Juntos, lançaram 216 candidatos a prefeitos em todo o Brasil.
A Rede, da ex-senadora Marina Silva, é responsável pela maioria deles (153), enquanto o PMB terá 62 postulantes às sucessões municipais. O Novo terá só uma candidata a prefeita: Carmen Migueles, no Rio de Janeiro.
Destinado às mulheres, o PMB indicou mais homens para concorrem às prefeituras: 41 contra 21 candidatas do sexo feminino. Mas em seu site o partido se orgulha de ter um percentual de 43% de mulheres entre seus 4.483 postulantes a uma vaga de vereador ou prefeito.
“Contra fatos não há argumentos. A frase não é nova, mas se encaixa perfeitamente no momento. Contrariando o que muitos insistem em falar sobre o Partido da Mulher Brasileira, o partido traz em números o diferencial que todos querem ver: o quantitativo de mulheres aumentando na política”, escreve o partido em seu site.
A região em que o PMB mais tem candidatos a prefeito é o Nordeste (28), seguido pelo Sudeste (24). Mas é no Centro-Oeste que a sigla lançou seu único postulante à sucessão municipal em capitais: Campo Grande (MS).
Rede e Novo
A Rede tem 70 filiados que disputam administrações municipais no Sudeste. No Nordeste, são 41. O partido lançou candidatos em nove capitais: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Rio Branco (AC), Manaus (AM), Macapá (AP), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Belém (PA) e Aracaju (SE). Marina Silva gravou um total de 12 vídeos que os candidatos poderão exibir para pedir votos tanto nas redes sociais e como no horário eleitoral gratuito na TV.
Em seu site, o Novo apresenta sua candidata a prefeita no Rio e os postulantes a vereadores. Na área dedicada a isso, a sigla relembra sua estreia:”Este ano, o Novo vai participar das eleições pela primeira vez”.
Um mês depois de as novas legendas terem os registros aprovados pelo TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que impõe a partidos criados depois das eleições para a Câmara dos Deputados o direito a fatias ínfimas do Fundo Partidário e da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
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