Um dia depois de o procurador Carlos Fernando Lima, da força-tarefa do Ministério Público Federal, ter dito que a Lava Jato pode ser afetada pela decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, de separar o processo que investiga a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, saiu em defesa da operação. Zavascki alegou que o caso da senadora não faz parte da Lava Jato por não ter conexão com a Petrobras e tratar de irregularidades no Ministério do Planejamento.
Ao julgar o ex-deputado André Vargas, Moro afirmou que as investigações da Lava Jato dizem respeito à corrupção também em outros órgãos públicos, não apenas na petrolífera. Disse que o esquema criminoso na estatal e a Lava Jato “não se confundem” e lembrou que já julgou, no âmbito da operação, até mesmo crime de tráfico internacional de drogas. No caso de Vargas, condenado a 14 anos e quatro meses, a propina foi paga em contratos da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde.
“Agrego que há uma certa confusão entre a assim denominada Operação Lava Jato e o esquema criminoso da Petrobras, em razão dos últimos desdobramentos da investigação, mais intensos em relação aos crimes praticados contra a referida empresa estatal. Os dois, porém, não se confundem. O objeto inicial da investigação era a atividade criminosa de quatro operadores dedicados à prática de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Ilustrativamente, no âmbito da Operação Lava Jato, já foi inclusive julgado crime de tráfico internacional de drogas e a lavagem subsequente do produto, o que não está relacionado diretamente aos crimes no âmbito da Petrobras”, afirmou Moro.
O juiz lembrou que o caso de André Vargas não está relacionado à Petrobras, mas “os crimes são federais, a corrupção e lavagem consumaram-se em Curitiba e o Juízo se tornou prevento, uma vez que os fatos foram descobertos incidentemente na investigação no âmbito da Operação Lava Jato em decorrência de quebras de sigilo decretadas pelo Juízo”.
Moro afirmou que a competência para julgar o caso de Vargas, inequivocamente, é da 13ª Vara Federal de Curitiba.