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Eron Abboud foi beneficiado pela mudança de decreto que impedia comissionados de assumirem cargos diretivos na Assembleia | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Eron Abboud foi beneficiado pela mudança de decreto que impedia comissionados de assumirem cargos diretivos na Assembleia| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Assembleia Legislativa alterou um decreto em vigor há 26 anos para permitir que Eron Abboud pudesse assumir o cargo de diretor-geral da Casa. Pelo Decreto Legislativo 52/84, o posto só pode ser exercido por um servidor concursado e com mais de 15 anos de experiência em serviço público. Funcionário comissionado, Abboud entrou no lugar de Abib Miguel, que ocupava o cargo há duas décadas e afastado das funções em 18 de março, após o escândalo de desvio de recursos na Assembleia vir à tona.

Em consulta à procuradoria jurídica da Assembleia, a presidência recebeu como resposta que o decreto legislativo publicado em 1984 também havia sido uma decisão exclusiva da comissão executiva – formada pelo presidente, primeiro e segundo secretários – e que uma nova definição, assinada também pelo alto comando da Assembleia, teria o poder de alterar os termos da norma anterior. E assim foi feito.

Sobre a canetada que mudou as regras do jogo, a Assembleia, por meio da assessoria de imprensa, informou que "infelizmente não existe no quadro de funcionários alguém que se enquadre no perfil desejado para o cargo e que ao mesmo tempo preencha os requisitos exigidos pelo decreto". A intenção, em pleno momento de crise, era encontrar alguém que reunisse capacidade para exercer um cargo tão importante e ao mesmo tempo competência técnica e conhecimento, justificou-se o Legislativo.

A nomeação da maioria dos diretores já não respeita o que diz o Decreto 52/84, já que os cargos deveriam ser ocupados por funcionários de carreira, mas são preenchidos por funcionários comissionados. Nesse caso, a justificativa da Assembleia é de que os diretores são, em sua maioria, funcionários estáveis que se aposentaram e permaneceram trabalhando na Casa na condição de cargos de confiança – mas que seriam, portanto, pessoas com vínculo direto com o Legislativo estadual e com a função.

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