O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou, nesta sexta-feira (11), ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Nelson Justus e contra outros ex-diretores da casa e agentes públicos. A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba aponta que houve diversas ilegalidades na última legislatura, no que diz respeito à falta de transparência e à manipulação de atos oficiais da Alep. As irregularidades foram trazidas à tona pela série de reportagens Diários Secretos, publicadas pela Gazeta do Povo e pela RPC-TV.
O encaminhamento da ação civil pública à Justiça foi comunicado na tarde desta sexta-feira, pela assessoria de imprensa do MP-PR. A Promotoria, no entanto, só deve se pronunciar sobre o ato na próxima semana, quando a ação deve ser encaminhada a uma das varas da capital.
Além de Justus, também são alvo da ação civil pública o ex-primeiro secretário da Alep, Alexandre Khury, o ex-diretor da casa, Abib Miguel, o Bibinho, e os deputados estaduais Nereu Alves de Moura e Geraldo Cartário Ribeiro. O conselheiro do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas, Hermas Brandão, também vai responder à ação, assim como os ex-diretores do departamento pessoal da Alep, Cláudio Marques da Silva e Cinthia Beatriz Fernandes Molinari. As servidores da assembleia, Cléia Lúcia Pereira Carazzai e Tais Serafim Souza da Costa (que atuam no departamento pessoal) e o servidor público aposentado Luiz Carlos Monteiro (que coordenava a gráfica da Alep) também são alvos da proposta do MP.
Irregularidades
Segundo o MP-PR, ficou constatada a prática de atos ilícitos, como ausência de publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Paraná e na internet, e a inserção de atos de contratação e exoneração de servidores em edições avulsas. Conforme a série Diários Secretos mostrou, isso permitiu aos ex-diretores contratar "funcionários fantasmas" e articular uma rede de influência na Alep.
Na ação, a promotoria aponta que os diários avulsos foram confeccionados em datas falsas e retroativas, além de adulterações, rasuras e inserção de informações inverídicas em documentos públicos. Há ainda casos de atos publicados com atraso excessivo ou com longos efeitos retroativos e atos que foram omitidos ou que nunca foram publicados.
O MP-PR aponta que, por muitos anos, a Alep não publicou a relação de seus servidores, com a descrição dos cargos ou funções e locais de exercício, como exige o art. 234 da Constituição Estadual. Em 2009, esta divulgação foi considera insuficiente e adulterada pela promotoria.
Responsabilidades
Apesar de a ação civil pública abranger alvos de vários escalões, o MP-PR ressalta que "as responsabilidades serão atribuídas na medida de suas participações em cada fato". Em caso de condenação, as sanções previstas na lei de improbidade administrativa para os fatos narrados incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e multa civil que pode chegar a 100 vezes o valor da maior remuneração recebida pelo agente público.
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