A ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise de Abreu entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para que não tenha os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados, como foi determinado pela CPI do Apagão Aéreo do Senado. Alegando que a quebra de seus sigilos pode causar sérios e irreparáveis transtornos, a ex-diretora da Anac pede a suspensão imediata da decisão da CPI, que se baseou em entrevista, ao jornal O Globo, do brigadeiro José Carlos Pereira, ex-presidente da Infraero. O brigadeiro acusou Denise de tentar transferir os serviços de cargas dos aeroportos de Congonhas e de Guarulhos para o de Ribeirão Preto supostamente para beneficiar a empresa de um amigo dela.
Para a defesa de Denise, a CPI, que tem poder próprio de autoridade judicial, sujeita-se, da mesma forma que os magistrados aos limites impostos pela lei. Ou seja, "uma acusação, para que possa ser levada a efeito, não basta que esteja fundamentada, mas também estar apoiada em fatos concretos e em fundadas suspeitas". Para que um direito seja suspenso em prol do interesse público, alega a defesa de Denise, exige-se que haja fundada suspeita de ocorrência de um crime, com base em fato concreto, o que não seria o caso.
O relator que vai analisar o pedido é o ministro Celso de Mello.
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