O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) o Decreto 8.945, que regulamenta a nova Lei das Estatais, sancionada em junho. O texto deixa claro que as previsões mais rígidas para licitações e vedações para indicação de administradores e conselheiros das estatais têm aplicação imediata – o que vinha suscitando dúvidas entre empresas, que podiam colocar as novas regras de lado por entender que haveria um período de transição.
O Ministério do Planejamento deixou claro em nota oficial que algumas empresas já se anteciparam na internalização das estruturas e mecanismos previstos na nova lei das Estatais, citando especificamente BNDES, Banco do Brasil, Caixa, Petrobras e Eletrobras.
Uma das principais novidades da Lei das Estatais foi estabelecer esses critérios mínimos para a nomeação de conselheiros e administradores, como a exigência de ficha limpa, de conhecimento do tema afim da empresa e ausência de conflitos de interesses. O Decreto estende algumas dessas previsões a empresas estatais de menor porte, com receita abaixo de R$ 90 milhões.
Segundo a nota, “o Decreto regulamenta as medidas de governança e controles para essas estatais de menor porte, exigindo as mesmas estruturas das empresas grandes (Comitê de Auditoria, área de compliance, requisitos e vedações para administradores e conselheiros), respeitadas as proporções e a capacidade financeira dessas empresas”.
O Decreto exige que os órgãos responsáveis pela admissão de conselheiros e administradores, como ministérios, solicitem o preenchimento de um formulário padronizado, no qual o pretendente ao cargo tem de assegurar ter as condições previstas para ocupá-lo.
O texto detalha ainda a estrutura de governança de todas as empresas estatais, com os papéis do Comitê de Auditoria, das áreas de gestão de riscos e compliance, do comitê de elegibilidade, entre outros temas, como a elaboração do código de conduta e integridade.