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O procurador do Estado Marco Antônio Lima Berberi, nomeado interventor em Paranaguá, foi ao município nesta sexta-feira (12) e reuniu-se com o prefeito José Baka Filho (PDT). Segundo a Agência Estadual de Notícias (AEN), Baka foi informado que está impedido de tomar qualquer medida administrativa enquanto durar a intervenção no município, decretada pelo Estado do Paraná a pedido do desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, do Tribunal de Justiça, na quarta-feira (10).

Um dia depois de decretada a intervenção, a prefeitura depositou em juízo R$ 35 mil para o pagamento dos precatórios oriundos de ações trabalhistas, que geraram o pedido de intervenção. Berberi já analisa documentos sobre a quitação da dívida. Quando receber a documentação entregue a Berberi, o Tribunal de Justiça deverá decidir sobre o fim da intervenção.

"Deixei o prefeito afastado ciente da intervenção e recebi dele documentos sobre a quitação de um dos débitos e do acordo judicial do outro. Agora, vou analisar os documentos e comunicar seu conteúdo ao Tribunal de Justiça e ao governador. Espero fazer isso até segunda-feira (15)", disse o procurador.

A reportagem da Gazeta do Povo Online tentou ouvir o prefeito, mas nem ele e nem a assessoria de imprensa estavam com os telefones ligados.

Intervenção

Agência Estadual de Notícias (AEN) informou na quarta-feira que o governador Roberto Requião decretou a intervenção em Paranaguá seguindo a determinação da uma ordem judicial do Tribunal de Justiça.

Segundo a decisão do TJ, a intervenção se deu "por ausência de pagamento de precatórios oriundos de ações trabalhistas, expedidos em função de trabalhos executados há mais de uma década", afirma o texto do tribunal.

As ações que geraram os precatórios estão relacionadas com trabalhos executados há mais de dez anos. O relator do pedido de intervenção – nº 136701-07-, desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, considerou que o município teve, nos últimos cinco anos, alternativas além da intervenção "sem que o tivesse aproveitado tal possibilidade".

O descumprimento de ordem judicial motiva a única modalidade de intervenção que não requer votação prévia na Assembléia Legislativa, segundo o artigo 20, inciso quarto, da Constituição Estadual.

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