Osmar Serraglio (PMDB-PR) presidindo uma reunião da CCJ| Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados/Arquivo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sugeriu ao Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar a investigação contra o deputado federal paranaense Osmar Serraglio (PMDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em que se apurava a suposta prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

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Serraglio era investigado com mais 4 pessoas, em relação às quais Janot pediu a devolução dos autos à Comarca de Iporã, no Noroeste do Paraná. Os supostos crimes teriam ocorrido na gestão da prefeitura do município, entre os anos de 1997 e 2004.

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De acordo com o inquérito, o primeiro dos envolvidos, com a colaboração de outro e anuência da então prefeita, desviava dinheiro das contas da prefeitura da cidade e repassava as quantias de forma fracionada para contas bancárias do terceiro investigado.

Segundo a representação, dois deles tiveram evolução patrimonial incompatível com suas remunerações, e a uma transportadora era utilizada pelos envolvidos para lavagem de dinheiro. A parte que fazia referência ao deputado Serraglio é aquela em que se falava em “caixinha para o deputado”.

“Ainda nos termos da representação, o dinheiro desviado e lavado foi utilizado para financiar campanhas eleitorais de [nome da prefeita], ‘sem esquecer da caixinha para o Deputado Federal Osmar Jose Serraglio, amigo íntimo de [apelido da prefeita], como é mais conhecida’. Adiante, o representante afirma que além de se beneficiar das ‘caixinhas de campanha’ o deputado federal oferecia proteção aos envolvidos no esquema, por meio de seu escritório de advocacia na cidade de Umuarama”, diz Janot na representação.

Janot relata que o Ministério Público do Estado do Paraná requereu a quebra do sigilo bancário dos dois envolvidos que tiveram evolução patrimonial incompatível e que um inquérito civil no Paraná foi arquivado por entender-se “ser impossível concluir pela ocorrência de conduta ilícita”. Disse Janot que “nenhuma referencia, contudo, há naqueles autos de inquérito civil ao deputado Osmar Serraglio”.

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“Dessa forma, ao menos por ora, não se justifica o prosseguimento da investigação sob supervisão da Suprema Corte, devendo a apuração ser devolvida ao juízo da Comarca de Iporã/PR. Isso, evidentemente, sem prejuízo de retornarem os autos para apreciação dessa Corte, caso surjam elementos concretos quanto a eventual participação do congressista nos fatos investigados”, afirmou Janot.