A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson entrou com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reaver seu mandato parlamentar, cassado pelo plenário da Câmara no último dia 14 de setembro. A nova ação, ajuizada nesta quinta-feira, é praticamente igual ao mandado de segurança impetrado na última segunda-feira pelo ex-deputado, do qual, ele desistiu na terça-feira. Nela, a defesa reitera o pedido de liminar, independentemente das informações que possam ser prestadas pela Mesa Diretora da Câmara, Comissão de Constituição e Justiça e pelo Conselho de Ética da Casa.

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A desistência ainda está sob análise da ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF. No novo mandado de segurança, a defesa de Jefferson solicita que, caso a ministra Ellen Gracie entenda que não pode decidir sobre a liminar durante o recesso, acolha o pedido de desistência no mandado de segurança anterior para que o novo seja homologado.

Com 313 votos pela perda da condição de parlamentar, a defesa do ex-deputado alega que ele teve cerceado o seu direito à ampla defesa, ao afirmar que o Conselho de Ética teria incluído fatos novos ao processo sem quem ele pudesse apresentar o contraditório. Segundo a defesa, a inclusão dos fatos novos chegou a ser comunicada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no entanto, Jefferson não foi comunicado sobre sua reclamação à CCJ.

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Os advogados de Jefferson também sustentam na ação que o então deputado sofreu ofensa ao seu direito de inviolabilidade do exercício do mandato, já que, de acordo com a defesa, ele foi acusado de quebra de decoro parlamentar por denunciar a existência do chamado mensalão. Segundo os advogados, a manifestação de Jefferson estava vinculada à atividade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal.