A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quarta-feira (28) que as revelações do ex-deputado Roberto Jefferson à Folha de S.Paulo e na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Congresso foram fundamentais para as investigações do mensalão. Assim, beneficiaram o ex-deputado com a redução de pena, condenando-o a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes no esquema. Também foi fixada multa de mais de R$ 700 mil.

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Na prática, a redução fez com que o ex-deputado cumpra a pena inicialmente em regime semiaberto. Sem o benefício, ele pegaria mais de 10 anos de prisão, tendo que cumprir parte da punição na prisão.Jefferson foi considerado réu colaborador voluntário e teve a pena reduzida em 1/3. Por corrupção passiva, por receber dinheiro do esquema, ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias. A pena inicial proposta era de quatro anos e um mês. A multa é de mais de R$ 300 mil.

Por lavagem de dinheiro, o ex-deputado foi punido com quatro anos, três meses e 24 dias. A pena sem o redutor seria de seis anos, cinco meses e dez dias.Revelações feitas por Jefferson em entrevista à Folha em 2005 deram origem ao principal escândalo do governo Lula (2003-2010), que levou à queda de seu homem forte, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado a dez anos e dez meses de prisão.

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O selo de delator é rechaçado pela defesa do próprio Jefferson, que descarta a hipótese de o ex-deputado ter recebido dinheiro em troca de apoio ao governo no Congresso. Segundo ele, o dinheiro repassado pelo PT --cerca de R$ 4 milhões de um total de R$ 20 milhões prometidos-- era relativo a um acordo de campanha.A legislação penal permite a redução de pena em caso de colaboração.

Colaboração

O relator disse que Jefferson teve um papel fundamental para as investigações tendo revelado o nome do operador do mensalão Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, além dos parlamentares que fecharam acordo com o ex-ministro José Dirceu em troca de recursos.

"É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao revelar um esquema de distribuição de mesadas para a compra de votos tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e mandatários", disse. E completou: "Jefferson prestou com colaboração ao informar os nomes, suas declarações mostraram-se harmônicas com as provas colhidas", disse.

A ministra Rosa Weber também acompanhou pelo benefício. "A colaboração foi parcial, mas impulsionou o processo".O ministro Dias Toffoli disse que tinha dúvidas sobre a redução da pena e por isso acompanharia o relator. Carmén Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio seguiram Barbosa.

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Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, disse que não houve nenhuma colaboração de Jefferson, uma vez que ele mesmo negou que tenha atuado como delator e que não cometeu os crimes a que foi condenado no mensalão. Para ele, a colaboração de Jefferson "foi zero" e seria um erro beneficiar o deputado com a diminuição da pena.

"Denúncia espontânea, não temos nada. Não houve confissão por parte do réu e ele negou a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O discurso do réu foi de que ele jamais teve o intuito de delatar nada nem ninguém", afirmou.O revisor disse ainda que beneficio causaria "a maior perplexidade" a quem acompanha o julgamento e enviaria aos juízes de que "sem suporte nos autos pode conceder uma espécie de indulto de caráter eminentemente político, há séculos atribuídos aos monarcas e chefes de Estado".

Lewandowski ainda criticou a chamada delação. "Ele mesmo recusou a delação, vai se impor a ele?", questionou.