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A audiência de instrução e julgamento do ex-deputado estadual Luiz Fernando Carli Filho foi marcada para o dia 4 de fevereiro de 2010. No despacho em que marcou a audiência, o juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, considerou ilegal a coleta do sangue de Carli Filho sem prévia autorização do ex-deputado. Desse modo, o resultado do exame de sangue, que comprovou a embriaguez de Carli no momento do acidente, não poderá ser considerado como prova. O ex-deputado é acusado de ter provocado um acidente de carro em Curitiba que matou dois jovens, em maio. Além da embriaguez, Carli dirigia seu carro em alta velocidade.

Apesar de o exame de sangue ter sido descartado como prova pelo juiz, o advogado Elias Mattar Assad, assistente de acusação do Ministério Público, diz que isso não significa que, durante o julgamento, não se possa comprovar que o ex-deputado estava embriagado.

Assad cita o despacho do juiz para justificar esse entendimento: "Há testemunhas que atestaram o estado de embriaguez do réu, tendo sido o mesmo inclusive alertado por estas que não deveria dirigir, corroboradas pelas demais provas acostadas aos autos dão conta do estado psíquico alterado do réu". O advogado de acusação disse que esse assunto será objeto de discussão na audiência de instrução. Após a audiência de fevereiro, o juiz Daniel Avelar, deverá se pronunciar se Carli Filho deverá, ou não, ir a júri popular.

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