Quem começa a receber o auxílio-moradia:

Magistrados da Justiça Militar

Magistrados da Justiça do Trabalho

Juízes e desembargadores dos TJs do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Quem já recebia: TJs de 18 estados e do Distrito Federal, conselheiros do CNJ, ministros do STF, ministros do STJ, ministros do TST, magistrados convocados como auxiliares em tribunais superiores.

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Teto

O auxílio-moradia tem sido considerado por setores do Judiciário como verba indenizatória, ou seja, uma espécie de compensação por gastos temporários decorrentes do exercício profissional. Por essa razão, como muitos dos que recebem o auxílio já têm salários elevados, a remuneração total pode ultrapassar o teto do funcionalismo – o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Os cerca de 800 juízes que atuam no Paraná, vinculados ao Tribunal de Justiça do estado (TJ), deve receber um 'aumento' no auxílio-moradia que eles recebem desde julho deste ano. Atualmente, o benefício é pago no TJ na proporção de 15% do salário bruto. O valor mínimo pago aos magistrados do estado é de R$ 3,2 mil mensais. Mas, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares na quinta-feira (25) para estender o pagamento do auxílio-moradia a todos os magistrados do país. O ministro já havia autorizado o benefício a juízes federais há 11 dias – o que abriu a brecha para que a medida alcançasse toda a magistratura. Fux deixa claro que os pagamentos – de R$ 4,4 mil mensais – devem começar imediatamente, com valor retroativo à data da primeira decisão.

Com isso, o valor de R$ 3,2 mil pagos no Paraná devem ser reajustados para cumprir a decisão do ministro. Além disso, com a extensão do benefício a todos os juízes, magistrados da Justiça Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), com sede no Paraná, também passam ter direito ao benefício.

Logo depois da primeira liminar do ministro, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) protocolou ofício no TJ pedindo o "imediato pagamento" do auxílio-moradia de R$ 4,4 mil aos juízes e desembargadores estaduais – o que implicaria em aumento para a maioria dos beneficiários. Frederico Mendes Jr., presidente da Amapar, diz que ainda não recebeu resposta do TJ se o pedido foi aceito, mas deu a entender que isso já não faz mais diferença. "Se ele [Guilherme Luiz Gomes, presidente do TJ] não fizer [autorizar o aumento], vai descumprir uma decisão do STF. A Justiça é vertical", disse.

A estimativa é que o TJ atualmente gastaria R$ 36,4 milhões para pagar o benefício. Com a mudança, o valor passaria a R$ 47 milhões. O TJ ainda não informou, oficialmente, quanto está gastando com o auxílio. "Nós já esperávamos a decisão do ministro. O Supremo vem reafirmando que os direitos e garantias devem ser idênticos em qualquer ramo da Justiça", afirmou Mendes Jr.

Regulamentação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá regulamentar o pagamento, em data ainda não definida. Até que isso aconteça, os magistrados receberão o mesmo que um ministro do STF. E não precisam comprovar gastos com moradia.

Com a decisão, começarão a receber o bônus os juízes de nove estados (veja tabela nesta página) e os magistrados das Justiças Militar e do Trabalho.

Fux atendeu a pedidos da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). A decisão ainda será analisada pelos outros ministros do STF. Mas, no meio jurídico, entende-se que "dificilmente" poderá ser revertida.

Defesa

Em ofício encaminhado na semana passada ao presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, Fux já havia defendido a extensão do auxílio-moradia. "Em relação ao alcance da decisão, cumpre destacar que a ratio decidendi do provimento é aplicável a todos os ramos do Judiciário brasileiro, o que pode ser avaliado pelo CNJ na regulamentação da matéria", escreveu.

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Se todos os 16,8 mil magistrados do país receberem o auxílio, o impacto financeiro aos cofres públicos pode chegar a R$ 792 milhões anuais. Só são excluídos aqueles que moram em residência oficial bancada pelo Judiciário. Não há dados de quantos ocupam residências oficiais.

O pagamento do auxílio é previsto na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, que diz que os juízes podem receber ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição. O texto, genérico, abre a brecha para que todos recebam a ajuda, mesmo aqueles que não têm gastos nessa área. Já recebiam o pagamento magistrados de 18 estados brasileiros e do Distrito Federal.

Aposentados

Ainda há dúvidas se o benefício será estendido a aposentados. A palavra final deverá ser dada pelo CNJ. Até lá, porém, especula-se que associações de magistrados requeiram o auxílio como forma de equiparação de ganhos.