Os candidatos só podem começar a campanha eleitoral, independente do meio, a partir do dia 7 de julho, um dia após a oficialização das candidaturas para as eleições municipais deste ano. Antes desta data, as mídias sociais não estão proibidas, mas não podem ser usadas como meio de campanha. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, que participou do segundo dia do III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral na tarde desta sexta-feira (18). O evento discutiu as regulamentações do período da propaganda eleitoral, especialmente na internet.
Já os eleitores podem utilizar seus perfis pessoais normalmente. "Não podemos restringir o debate eleitoral. O que ele fala nas redes sociais, fala pros seus amigos."
No início da tarde, Flávio Yarshell, advogado e ex-juiz do TRE-SP, participou da mesa sobre Direito Processual Eleitoral, e sustentou que é preciso repensar a análise do candidato durante o processo eleitoral. Yarshell defendeu que os processos que envolvem candidatos devem ser concentrados em único tribunal. "É comum que o candidato seja julgado em quatro processos diferentes por um mesmo ato, a partir da mesma prova. Isso atrapalha e atrasa o processo."
A discussão contou, ainda, com a participação de Flávio Cheim Jorge, advogado e ex-juiz do TRE/ES, e Flávio Jardim, especialista em Direito Eleitoral.
Na noite desta sexta-feira, o Congresso recebe ainda a conferência da ministra do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia. A Gazeta do Povo segue com cobertura em tempo real até o encerramento do Congresso, no sábado (19), às 12h.
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O evento está sendo acompanhado pela equipe do caderno Justiça & Direito, da Gazeta do Povo, que está no complexo FIEP, na Rua Comendador Franco (Av. das Torres), nº 1341, no Jardim Botânico, onde ocorre o congresso.
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