Contamos nós, brasileiros, com avançada legislação de proteção dos direitos dos idosos, mas uma contrastante realidade de desrespeito em relação a eles. Com efeito, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003) traz princípios valiosos: o envelhecimento como direito personalíssimo e sua proteção como direito social; responsabilidade partilhada entre família, sociedade e poder público; obrigação do Estado em garantir a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade; direito à convivência familiar e comunitária, impondo a interpretação da excepcionalidade do asilamento etc.
Naturalmente que tais direitos encontraram fonte constitucional, com a previsão dos artigos 226 e 230 da Constituição de 1988. O aprimoramento legislativo na área é necessidade inegável, contudo, não é imprescindível para a tutela de direitos. Em outras palavras, não é por falta de lei – e lei de qualidade – que vemos tanta desatenção ao envelhecimento digno.
A prática do Ministério Público – erigido no estatuto como um dos defensores dos direitos da população idosa – mostra um enorme abismo entre todos os direitos previstos e a difícil situação de uma população crescente.
Há mais de uma década, é sabido que o Brasil terá a 6ª população mundial de idosos em 2025, mas o que se vê é a predominância da violência dentro das famílias (negligência, abandono, abusos físicos, psicológicos e financeiros etc.), uma sociedade preconceituosa e um Estado ineficaz em efetivar as tão necessárias políticas públicas.
Por exemplo, sendo o asilamento exceção (apenas para idoso sem família ou quando esta comprovadamente não tem condições de atendê-lo), é imperiosa a implantação de formas alternativas de atendimento, como casa-lar, centro de convivência, centro-dia. Este último é uma formidável e nobre solução para famílias que não podem cuidar o dia todo do idoso, pois há atividades diurnas e retorno para o meio familiar. Estar inserido plena e respeitosamente na família e na comunidade: eis o ideal. Contudo, uma pesquisa realizada pelo Ministério Público do Paraná e pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso mostrou que 73,16% dos municípios paranaenses não contam com nenhuma dessas formas alternativas de atendimento. O resultado disso? Muitos idosos estão asilados sem que sejam clientela dessa forma de atendimento, ou estão mal atendidos em famílias sem condição de contratação de cuidador com preparo profissional para tanto, quando se acha algum.
É inacreditável que muitos gestores públicos ainda não tenham assimilado a excepcionalidade do asilamento e os benefícios das formas alternativas que buscam a integração familiar e social, muito mais baratas e saudáveis. Avançar nesse aspecto demanda menos recursos públicos, evitando as despesas até mesmo com saúde, porque, por óbvio, quem é feliz adoece menos.
Nas famílias, a violência cresce: negligência nos cuidados básicos, abandono, violência física e psicológica e, numa progressão assustadora, o abuso financeiro – talvez por vivermos um consumismo patológico acompanhado de modelos de beleza excludentes e empobrecimento nos aspectos afetivo e ético. Resultado? Várias famílias avançam sobre aposentadorias e pensões de familiares idosos, e estes, fazendo até mesmo muitos empréstimos consignados, destinam a terceiros tudo que recebem, prejudicando inclusive a compra de medicamentos.
Aliás, embora sendo perceptível o aumento da violência contra a pessoa idosa – que é, em tese, menos resistente ao cometimento do crime, assim como a criança, o adolescente e a mulher (estes três contam com delegacias especializadas) –, não existe ainda a Delegacia do Idoso, perdendo o Paraná para estados menores e economicamente menos dinâmicos.
Em consequência, o promotor de Justiça vive uma diária perplexidade ao se deparar, de um lado, com a crescente demanda de atuação e, de outro, a falta de conscientização da família e da sociedade, bem como a debilidade da infraestrutura social decorrente da inação do Estado (em sentido amplo), de quem se espera que leia os sinais sociais, se antecipe, planeje e enfrente as questões sociais, cumprindo o princípio constitucional da eficiência da administração pública.
Em resumo, falta de sensibilidade, ética, valores, inteligência e eficiência. Nessa ordem.
Entre o texto da lei e a realidade, está o trabalho diário e incansável do promotor de Justiça, buscando fazer com que a segunda se aproxime da primeira, para o bem de muitos que, por óbvio, não podem esperar.
Notícias boas? Sim, há. Percebe-se a crescente conscientização de alguns setores e a mobilização via conselhos municipais de direitos e organismos sociais. Nossa nação será mais madura em pouco tempo, e as cidades terão que ser mais acessíveis, o consumo sofrerá mudanças, as relações humanas precisarão ser repensadas, e, politicamente, nas próximas eleições, o tema inevitavelmente deve ser enfrentado, tudo a nutrir a esperança de mudança de tratamento com o envelhecimento.
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