As reformas previdenciárias estão na pauta do dia há mais de quinze anos. Por mais que se faça reforma nunca tem sido suficiente para resolver os problemas do tão falado déficit. Mas por que isso ocorre? Porque as reformas são superficiais, sem um verdadeiro estudo técnico, sem planejamento de longo prazo e, na grande maioria, sem respeitar o direito daqueles que já estão no sistema.
As aposentadorias por tempo de contribuição sem idade mínima são o alvo da próxima reforma. Mas, há menos de seis meses, foi publicada uma nova lei (13.183/15), que incluiu mais uma modalidade de cálculo do benefício àqueles que completarem os pontos necessários para obter a integralidade na renda, a fórmula 85/95. Ou seja, mal acabamos de receber a mudança e já falam em outra iminente. Isso gera instabilidade e uma enorme insegurança àqueles que, em tese, já se preparam para a tão sonhada aposentadoria.
As ideias das próximas mudanças, ainda não formalizadas, pensam em exigir uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição perto dos 65 anos, igualar as idades do benefício entre homens e mulheres e aproximar as regras previdenciárias dos regimes próprio e geral.
É necessário, contudo, que haja um estudo técnico sério, comprometido, isento de análises políticas, pensado em previdência efetivamente. Será que isso é possível?
Quando a previdência social divulga, aos quatro ventos, que há um déficit crescente e que no futuro o sistema não se sustentará, quase nos convence de que isso seja verdade. No entanto, quando pesquisamos sobre as contas da seguridade social, que envolvem a arrecadação de toda a sociedade de forma direta e indireta, chega-se a números expressivamente superavitários, como comprovam os estudos da Fundação Anfip (Auditores Fiscais da Receita).
É certo que em 2050 a pirâmide demográfica no mundo todo estará invertida, com poucas crianças nascendo e a longevidade cada vez maior (hoje já estamos presenciando esse fato). Mas pensar em reforma simplesmente paliativa, superficial e sem análise técnica do que efetivamente precisa ser mudado não resolverá o problema da previdência. Vamos continuar assistindo e lendo notícias sobre reforma previdenciária sem fim.
Copiar modelos de previdência baseado em outros países que não têm a mesma história que o nosso é muito complicado. É imprescindível analisar nosso passado laboral para olharmos o futuro da nossa previdência. Nós temos muitos trabalhadores, principalmente rurais, que começaram a trabalhar aos 10 ou 12 anos de idade, muito embora não fosse possível. Exigir que esse trabalhador se aposente com 60 ou 65 anos de idade signiica que serão quase cinquenta anos de trabalho. Se vamos colocar idade mínima então que seja daqui a 30 ou 40 anos, respeitando aqueles que já estão no sistema e reformando para as gerações que estão ingressando agora no mercado de trabalho.
Outro ponto é a idade entre homens e mulheres ser igual. A ideia é exigir 65 anos de idade para homens e mulheres. Mas será que já não temos mais um trabalho feminino discriminatório, que as mulheres não têm mais jornada dupla ou tripla que nos permita igualá-las aos homens? A justificativa de que as mulheres vivem mais é suficiente para reformar esse ponto nefrálgico das aposentadorias e não mais haver diferença de gênero nos benefícios?
Aproximar os regimes (celetista e estatutário) também tem sido discutido para as próximas alterações previdenciárias. Isso já foi objeto de debate no passado, quando houve a reforma da Emenda Constitucional n. 20/98. Naquela época a proposta era que ambos os regimes tivessem idade mínima e mesmo tempo de contribuição para a aposentação. Na votação da proposta (PEC 33/95), a idade mínima passou apenas para os servidores públicos, distanciando ainda mais do RGPS. Mas cabe-nos questionar se aproximar os regimes vai resolver o problema. É necessário ter as mesmas regras?
Reformar por reformar aumenta a insegurança dos beneficiários, que a cada dia ficam mais desacreditados no sistema e fogem dele sempre que possível. Quantos trabalhadores há na informalidade? Milhares. A pergunta de sempre: por que vou pagar se não sei se vou receber alguma coisa no futuro? Não contribuir os afasta da proteção previdenciária e, lá na frente, quando a velhice chegar (porque isso é inexorável) precisará de uma renda que lhe garanta subsistência. Acabará sobrando para a assistência social, que paga um salário mínimo aos 65 anos para esses que nunca contribuíram e que nunca conseguiram alcançar o número mínimo de contribuições para se aposentar.
É preciso pensar em previdência para reformar, respeitar não só o direito adquirido, mas principalmente o direito daqueles que já estão no sistema e se programaram para a aposentadoria. Isso trará maior credibilidade e segurança, coisas que hoje definitivamente não temos.
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