A alternativa da colaboração premiada – popularmente chamada de delação – se tornou mais conhecida com a Operação Lava Jato e tem sido adotada pela defesa de muitos réus para abrandar as penas pelo envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. Até agora, segundo a assessoria do Ministério Público Federal, foram firmados 52 acordos – 40 deles são públicos e os demais estão em sigilo. Mas afinal, o que é preciso para se tornar um delator?
A Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) define que, para aquele que contribuir efetiva e voluntariamente com a investigação ou processo, o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou substituir por pena restritiva de direitos.
Segundo a legislação, a colaboração deve resultar em pelo menos um desses aspectos: identificação de outros autores do crime ou membros da organização criminosa; revelação da estrutura hierárquica da organização criminosa; prevenção de infrações penais decorrentes da atividade criminosa; recuperação parcial ou total dos produtos das infrações; localização de vítima com integridade física preservada.
O advogado especialista em direito penal Marlus Arns de Oliveira explica que a avaliação da validade das informações que o delator tem a revelar cabe ao Ministério Público. Mas, do ponto de vista da defesa, o que é preciso avaliar é se existe possibilidade de o réu ser absolvido. “Se percebemos que ele vai sofrer uma condenação, a colaboração passa ser um instrumento de defesa”, diz Oliveira, que advoga para réus da Lava Jato. Ele explica que, se houver informações que possam se consideradas novidade ou relevantes para o processo, a defesa propõe ao MP o acordo de colaboração premiada.
Antônio Figueiredo Basto, que também atua como defensor na Lava Jato, considera que os motivos que levam um investigado a fazer delação são muito subjetivos e que não são relevantes para que o delator consiga ou não firmar um acordo. “O mais importante é se ele tem argumentos possíveis de demonstrar que são verdade”, diz o advogado. Basto ressalta que, para firmar o acordo, é preciso que o investigado não se sinta coagido e que a decisão seja com espontaneidade e voluntariedade.
Antecipação
Antes mesmo de ser investigada, uma pessoa pode se disponibilizar a fazer uma colaboração premiada. Oliveira explica que, se alguém souber que um fato em que tem envolvimento foi citado por algum delator, é possível se dirigir ao MPF e se voluntariar para prestar informações para investigação. Nesse tipo de situação, muitas vezes nem chega a vir a público o envolvimento da pessoa com o caso. Na opinião do advogado, a melhor alternativa para quem está envolvido em casos ilícitos sob investigação é se antecipar.
Mas quem já sofreu uma condenação também pode fazer uma delação. Marcos Valério, operador do mensalão que já cumpre pena de 37 anos, por exemplo, se disponibilizou a fazer acordo com MPF sobre a Lava Jato.
Não é uma corrida
A Lei de Organizações Criminosas prevê que o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia se o delator for o “primeiro a prestar efetiva colaboração” e não for o líder da organização criminosa.
Mas, ainda que as primeiras delações sejam valorizadas, Basto argumenta que a possibilidade de firmar um acordo de delação deve ser concedida a todos os investigados. “Não é uma corrida, não pode ser tratado dessa forma”, diz o advogado. “Evidentemente, o benefício tem que ser proporcional à importância dele dentro da investigação”, completa.
Para o advogado, ainda que um investigado traga uma informação que já tenha sido citada por outros delatores, seu depoimento pode servir para confirmar e complementar as investigações.
Peixes pequenos
Quando as investigações começam pelos “tubarões” – como Basto se refere aos mais poderosos em uma empresa ou instituição – pode sobrar pouco para os “peixes pequenos” revelarem. Na opinião dele, funcionários de baixo escalão precisam ser protegidos aos serem incluídos nos acordos de delação premiada ou de leniência.
Esse tipo de inclusão tem sido feito com alguns delatores da Lava Jato, que procuram poupar familiares que, em tese, não sabiam do que se tratavam as transações e apenas assinavam como laranjas. Paulo Roberto Costa, por exemplo, incluiu a mulher, as filhas e os genros em seu acordo de colaboração premiada.
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